Nota de Esclarecimento - TRF4
Diante da publicação de notícia na Revista Veja, edição 2509, a respeito dos salários dos magistrados, que faz referência a juiz da Justiça Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece que nenhum dos seus juízes e desembargadores recebe acima do teto constitucional.
O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional somente poderá ocorrer se previsto em lei federal, em hipóteses de indenizações ou pagamentos de parcelas retroativas.
A remuneração de subsídio de magistrado da 4ª Região referida na notícia como acima do teto constitucional trata-se de valores brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente. No caso da antecipação salarial em razão de férias, no mês seguinte há o desconto do valor respectivo no montante a ser pago.
Em obediência à Lei de Acesso a Informacao, todo e qualquer pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para consulta pública. Entretanto, deve-se observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e outras parcelas eventuais e extraordinárias, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.
Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk PenteadoPresidente do TRF da 4ª Região
Fonte: www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?ação=noticia_visualizar&id_noticia=12532
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