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17 de Junho de 2024
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    Nota de Esclarecimento

    Trata a presente Nota sobre o controle aduaneiro exercido pela Receita Federal do Brasil de viajantes nos aeroportos

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 2 anos

    É importante frisar que a fiscalização e o controle aduaneiros, essenciais à defesa dos interesses nacionais, não tem precipuamente função arrecadatória, mas de proteção à sociedade, tal qual o controle migratório exercido pela Polícia Federal, fito e zoosanitário pelo Ministério da Agricultura e sanitário pela Anvisa.

    Ao chegar ao Brasil, o viajante deve declarar seus bens em conformidade com a legislação nacional (canal vermelho), por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), ou, se não for necessário, optar por não apresentar declaração (canal verde).

    A seleção para fiscalização, independentemente do canal escolhido pelo viajante, é executada mediante gestão de riscos, seguindo metodologia da Organização Mundial das Aduanas. A verificação da bagagem dos viajantes é consequente desse processo de análise do perfil de riscos dos milhões de passageiros que entram no país anualmente.

    Caso sejam encontrados pela fiscalização aduaneira bens que deveriam ser declarados e não o foram, há a perda da espontaneidade em recolher o imposto devido, sendo cobrada multa correspondente a 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada.

    Quanto à retenção de bens, ela pode ocorrer em diversas hipóteses: os bens foram declarados corretamente, mas os valores devidos não foram pagos; o viajante prefere não pagar os valores devidos no momento e entrar com recurso administrativo posteriormente; o bem declarado não se enquadra na definição de bagagem; o viajante solicita espontaneamente a retenção para obter o licenciamento do bem perante os demais órgãos (armas, por exemplo) etc.

    A tabela 2 sintetiza os dados das e-DBVs apresentadas espontaneamente nos últimos anos. Observe-se que, mesmo se tratando de declarações espontâneas, há a aplicação de multas e retenções pela fiscalização aduaneira, devidas normalmente por declaração a menor de valor ou não inclusão de bens na declaração.

    A tabela 3 traz os dados dos contribuintes que optaram pelo canal verde, contudo foram selecionados por meio de gestão de riscos. A coluna quantidade (Qtde.) representa o número de viajantes fiscalizados, demonstrando a ação permanente de controle aduaneiro exercida pela RFB.

    Importante frisar que os valores de impostos, multas e retenções são reflexo do exercício da fiscalização e controle aduaneiros. Indispensável à segurança nacional, ao comércio justo, ao combate ao tráfico de drogas e entorpecentes, armas e munições, animais, obras de arte e patrimônio histórico, a Aduana é contida no próprio conceito de Estado. Ao permitir que entre no País apenas o que é permitido e na forma prevista em lei, o controle aduaneiro garante a soberania nacional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento/1358781802

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