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16 de Junho de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    há 6 anos

    Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dia 06 de Março de 2017, sobre a Lei Estadual nº 11.667/2001, que tratava da ordenação do pagamento de advogados dativos e de outros profissionais, e com a publicação do Ato nº 018/2018-P pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, suspendendo o pagamento de honorários advocatícios para defensores dativos por parte do Judiciário, a OAB/RS esclarece:

    1. No ano de 2003, sob a presidência de Valmir Batista, a OAB RS demandou com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na época sob a liderança de Rubens Approbato Machado, para que fosse proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade, buscando declarar inconstitucional a lei 11667 de 2001. A referida ação foi julgada procedente e declarada inconstitucional aquela Norma, a qual, entre outras coisas, estabelecia a competência do Poder Judiciário para administrar a verba proveniente dos depósitos recursais e reservar um valor para o pagamento dos advogados dativos.

    2. O fato de ter sido declarada inconstitucional aquela lei não tira do poder público a responsabilidade pelo pagamento dos advogados dativos, cuja atuação tem grande relevância em nossa sociedade visto que prestam valioso trabalho aqueles cidadãos que não têm condições de contratar ou constituir um defensor por eles pagos. Aponte-se aqui que o Estado não conta com condições para atender, através da Defensoria Pública, aquela grande parcela da população que é defendida pela advocacia dativa. É justo que se remunere de modo adequado e digno esse importante trabalho.

    3) A partir dessa decisão do STF, a OAB/RS irá trabalhar para que a advocacia dativa continue sendo remunerada. A Ordem gaúcha vai buscar, junto ao Poder Executivo estadual, que tinha essa competência e responsabilidade antes da lei de 2001, o pagamento do advogado dativo, para que esse indispensável serviço, garantidor da cidadania, continue sendo oferecido à população gaúcha com a segurança da devida remuneração pelo trabalho realizado.


    Ricardo Breier – Presidente da OAB/RS

    Porto Alegre, 21 de março de 2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento/558445548

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