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Nota de repúdio à decisão de extinguir o Conselho de Contribuintes/RJ
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 5 anos
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mais antiga instituição jurídica das Américas, criada em 1843, vem a público declarar o seu vigoroso repúdio à determinação do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de extinguir o Conselho de Contribuintes/RJ. A oficialização da decisão, noticiada pelo jornal Valor Econômico e confirmada pela Secretaria de Estado da Fazenda do RJ, mas ainda não publicada no Diário Oficial, causará efeitos desastrosos para o ambiente de negócios, contribuindo para aumentar a insegurança jurídica e fomentar ainda mais a evasão de capitais do Estado. A extinção do Conselho de Contribuintes/RJ, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, que julga em grau de recurso os processos administrativos originários de autuações tributárias na esfera do estado, teria o objetivo de acelerar a solução definitiva das autuações fiscais, mediante a supressão da 2ª instância e, consequentemente, a redução do tempo de julgamento do litígio na esfera administrativa.
Todavia, impõe-se assinalar que, com a restrição a uma única instância, em ofensa à Constituição Federal, segundo a qual “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, só restaria ao contribuinte, inconformado com a decisão administrativa, recorrer à Justiça, sabidamente assoberbada com os milhões de processos que aguardam julgamento. Assim, a extinção do Conselho de Contribuintes/RJ comprometeria, também, o direito constitucional à “razoável duração do processo”.
Vale lembrar que o Conselho de Contribuintes/RJ, detentor do prêmio ISO 9001, desempenha relevante papel no resguardo dos interesses da Fazenda Pública, à medida que realiza o controle de legalidade do crédito tributário. A extinção do órgão, se concretizada, implicará ainda a condenação da Fazenda em honorários de sucumbência, quando não for reconhecida a legalidade da exigência fiscal em processos que envolvem créditos tributários, muitos deles de altíssimo valor.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
Todavia, impõe-se assinalar que, com a restrição a uma única instância, em ofensa à Constituição Federal, segundo a qual “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, só restaria ao contribuinte, inconformado com a decisão administrativa, recorrer à Justiça, sabidamente assoberbada com os milhões de processos que aguardam julgamento. Assim, a extinção do Conselho de Contribuintes/RJ comprometeria, também, o direito constitucional à “razoável duração do processo”.
Vale lembrar que o Conselho de Contribuintes/RJ, detentor do prêmio ISO 9001, desempenha relevante papel no resguardo dos interesses da Fazenda Pública, à medida que realiza o controle de legalidade do crédito tributário. A extinção do órgão, se concretizada, implicará ainda a condenação da Fazenda em honorários de sucumbência, quando não for reconhecida a legalidade da exigência fiscal em processos que envolvem créditos tributários, muitos deles de altíssimo valor.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019.
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
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