NOTA DE REPÚDIO DO SINDOJUS-RN
18/12/2011 -
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDOJUS/RN
Rua Dr. Lauro Pinto, 2000 - Edifício profissional Center - 1º Andar - Sala 109 - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59.064-250 - CNPJ 07.819.474/0001-09
NOTA DE REPÚDIO
O SINDOJUS/RN - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado Rio Grande do Norte, por meio de sua Diretoria Colegiada, com fulcro nos arts. 3º, Inciso I, e 4º, Inciso II, do seu Estatuto Social, vem a público REPUDIAR o envio por parte da Presidência do TJ/RN de Minuta de Projeto de Lei com a finalidade de revogar a Lei Estadual nº 6.373/93 (Lei da GTNS - Gratificação de Técnico de Nível Superior), nos seguintes termos:
1º) A GTNS, criada pelo executivo estadual no ano de 1993, depois estendida aos servidores do judiciário local através de lei própria, só foi descoberta como um direito pelos servidores do TJ/RN no ano de 2008, razão pela qual passamos a fazer requerimentos administrativos para sua percepção. Na grande maioria dos casos, houve recusa por parte da administração do TJ/RN em colocar no contracheque a GTNS, portanto, entramos com o remédio jurídico necessário (Mandado de Segurança);
2º) Dados os recursos protelatórios por parte do Estado do RN, a percepção do direito teve que bater as portas dos tribunais superiores. Por lá, nosso direito foi reconhecido, tanto que inúmeros processos tiveram o seu trânsito em julgado, o que fez o TJ/RN reimplantar ou implantar a GTNS em nossos contracheques. Hoje, menos de 20% dos servidores não recebem a GTNS, mas possuem processos tramitando para receber, ou estão estudando para adquirir o diploma de curso superior que a viabilize;
3º) Consoante entendimentos do TJ/RN e do STJ, o recebimento da GTNS foi condicionado à apresentação de diploma de curso superior. Isso fez com que centenas de servidores investissem em um curso superior, muitos já em fase de conclusão;
4º) Percebe-se que a intenção do TJ/RN é revogar e congelar a GTNS, colocando-a como vantagem pessoal. Isto vai provocar quebra na isonomia salarial que deve haver entre os servidores. Para trabalhos iguais, salários iguais. Ademais, os novos servidores que entrarão no TJ/RN através de concurso público não se sentirão estimulados vendo colegas receberem um salário bem superior ao deles;
5º) É justo que os pleitos salariais dos magistrados sejam atendidos e o SINDOJUS/RN é totalmente favorável. O que não é justo é tolher um direito a percepção de uma gratificação justa em prol de outra classe. Somos a favor do AA dos magistrados, bem como da redução da diferença entre os subsídios das diferentes entrâncias;
6º) Até junho do ano 2000, os Oficiais de Justiça do Estado do RN recebiam a Gratificação de Risco de Vida e Saúde no percentual de 60%. A lei 7.850/2000 extinguiu essa gratificação, que tinha natureza semelhante à GTNS, e incorporou os valores recebidos ao salário base. Assim sendo, se é para revogar a GTNS, seria plausível que o TJ/RN implantasse a referida gratificação nos contracheques dos servidores que ainda não a percebem, bem como que determinasse a incorporação dos 100% da GTNS ao salário base de toda a classe;
7º) A discussão sobre a revogação poderia acontecer após um debate amplo (e que não oferecesse perdas aos trabalhadores) com as entidades representativas e todos os trabalhadores do judiciário potiguar;
8º) Como alternativa de receita ao estado e ao próprio TJ/RN, poder-se-ia fazer a cobrança efetiva e irrestrita na forma de mutirão de todos os devedores incluídos na dívida ativa do estado, a qual chega perto de 2 bilhões de reais;
9º) Que o Mandado de Segurança da Isonomia nº seja julgado favorável a todos os servidores sem diploma;
10º) Que o concurso de remoção seja implantado nos moldes do que foi proposto pelo SINDOJUS/RN através do Processo Administrativo nº 230.276/2011-4, que se encontra nesta Corte de Justiça desde o dia 10/10/2011, evitando os apadrinhamentos, bem como que seja feito um levantamento da real necessidade de vagas, trazendo de volta os servidores do TJ/RN que se encontram à disposição de outros poderes e órgãos, como também, os que estão em desvio de função.
Diretoria do SINDOJUS/RN
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.