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16 de Junho de 2024
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    NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE

    A AMEPA - Associação dos Magistrados do Estado do Pará - entidade que congrega a judicância estadual, vem a público demonstrar sua irresignação à postura da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Pará, os quais repulsam de forma gratuita decisão judicial constitucionalmente exarada pela Juíza de Direito Cristina Sandoval Collyer, Juíza de Direito na Comarca de Altamira.

    A independência do julgador no Estado Democrático de Direito se vincula ao princípio da livre convicção motivada, baliza que limita a inconformação dos envolvidos em uma contenda judicial.

    Nessa esteira, não se concebe que, por via desconhecida e alheia à imparcialidade, qualquer parcela social utilize espaço de divulgação pública para diminuir o conteúdo de julgado e desvirtuar as consequências advindas dos preceitos nele inseridos.

    Segundo a ofensa destrinchada pelos órgãos de classe de jornalistas, a decisum da associada Cristina Collyer representaria obstáculo ao exercício profissional, com ares de brutalidade.

    Ora, carente de espírito democrático é a intenção de segmento social, profissional ou não, que não se submete à regra constitucional vigente. Ao Poder Judiciário cabe dirimir conflitos, deles não podendo se furtar.

    Nessa esteira, em nenhum momento o ato judicial da associada se dirigiu a qualquer categoria, mas ao acontecimento fático apresentado em juízo, sob argumento de ameaça, esbulho ou turbação de posse. Alegar que a proteção liminar deferida seja dirigida a jornalistas é desvirtuamento.

    Aliás, a própria parte autora da demanda assim já se manifestou e aduziu que os referidos profissionais poderão se cadastrar livremente para ter acesso ao canteiro das obras da Usina de Belo Monte.

    Dizer o contrário induz a erro, levianamente, a opinião pública, maculando a imagem do Poder Judiciário.

    Não existe segmento social imune à responsabilização por seus atos. A decisão da magistrada de carreira, que não registra qualquer ato atentório à democracia nos seus longos anos de judicância, nada mais reconheceu e aplicou os primados constitucionais acima referidos.

    Alegar que causa cerceamento à liberdade de imprensa é, em verdade, patrulhamento ideológico, prática tão repudiada quanto os longos períodos de escuridão causados por ditaduras no Brasil.

    O que não pode, e não será admitido pela AMEPA, é que a opinião pública seja formatada sem os dados imparciais e a causa seja decidida pelos seus próprios interessados, momentaneamente desagradados.

    Portanto, a AMEPA esclarece à sociedade que permanece atenta no desenrolar do caso, empreendendo esforços para evitar qualquer inversão de papéis, principalmente que possa macular a imagem de seus associados e do Poder Judiciário Estadual.

    Belém, 08 de maio de 2013

    Heyder Tavares Ferreira

    Presidente da AMEPA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio-e-solidariedade/100503864

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