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2 de Maio de 2024
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    NOTA DE REPÚDIO

    A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, por meio de seu Presidente, vem REPUDIAR, de forma veemente, a tentativa de desmoralização pública contra a associada Ezilda Pastana Mutran, em virtude de sua atividade judicante, como magistrada convocada na vaga da Justiça Estadual, no Tribunal Regional Eleitoral - TRE.

    De forma irresponsável, um gestor municipal afastado judicialmente do cargo, em julgamento colegiado, fez divulgar conteúdo de gravação supostamente ambiental, em que o mesmo conversa com outro gestor, possivelmente tramando o cometimento de crime de corrupção ativa, utilizando a associada como pretensa beneficiária de propina.

    A divulgação pública do áudio é de causar espécie. Foi realizada após o gestor ter sido prejudicado por decisão judicial, mesmo efetivada tempos antes. A associada Ezilda Mutran votou pelo afastamento. Se, de fato, o divulgador tivesse interesse na lisura de seu julgamento e na apuração dos fatos, deveria ter comunicado de imediato às autoridades competentes.

    Além disso, é evidente que a magistrada sequer tinha conhecimento de que terceira pessoal alegava exercer influência sobre seus votos. Alguém "armava" à sua revelia, com a anuência e incentivo à exploração de prestígio pelo gestor divulgador da sonora.

    Permitir que tal imputação absurda grasse os meios de comunicação é por demais temerária. Apenas por ilustração, se dois presos mantiverem semelhante diálogo no cárcere, poder-se-á creditar veracidade e macular a honra de um magistrado?

    A associada Ezilda Mutran não tem respingo de conduta funcional equivocada em sua longa trajetória na magistratura paraense. O próprio divulgador, em nota oficial, alega que tem divergência pessoal e unilateral com a Juíza de Direito, mas não ingressou com a medida judicial adequada no momento oportuno, por falta de provas.

    Em verdade, o ofensor quer desvirtuar os papéis. A magistrada não é ré no evento. Não teve contra si um sumário de culpa em que ficou provada infração eleitoral. Não existe mínimo elemento de que ela soubesse da conversa, muito menos se beneficiasse do conluio.

    Ao contrário, o gestor afastado é quem arquiteta ato criminal e, caprichosamente, após veredicto prejudicial a si, quer se arvorar em fiscal da moralidade. Essa postura é vergonhosa.

    Tentar manchar a honra de um Tribunal colegiado com diálogo extremamente desrespeitoso ao Colendo TRE-PA é conduta baixa, rasteira, mesquinha.

    A AMEPA irá atuar até o desfecho da apuração dessa abjeta falsidade e tomará as medidas adequadas para evitar que, por via indevida, a associada Ezilda Pastana Mutran seja execrada publicamente.

    Belém, 07 de novembro de 2013

    Heyder Tavares Ferreira

    Presidente da AMEPA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-repudio/112084683

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