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17 de Junho de 2024
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    Nota: OAB não é autora de substitutivo à PEC 287/2016

    Brasília – O Conselho Federal da OAB informa que não é autor ou coautor de nenhum texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. Apesar de ser contrária aos atuais termos que embasam a reforma da Previdência, a Ordem não redigiu qualquer emenda substitutiva ao texto que aguarda parecer do relator na Comissão Especial.

    No último dia 14 de março, a OAB e mais de 160 entidades representantes de diversos setores da sociedade civil entregaram ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e ao deputado Carlos Marun (PMDB-MS), responsável pela atual análise da PEC 287/16, a Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência, na qual expressam contrariedade aos termos da proposta e à ausência de amplo e efetivo diálogo com a sociedade sobre o tema.

    No documento, as entidades destacam os seguintes abusos previstos na PEC:

    1. Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;

    2. 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;

    3. Redução do valor geral das aposentadorias;

    4. Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;

    5. Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

    6. Exclui as regras de transição vigentes;

    7. Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

    8. Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

    9. Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

    10. Fim da aposentadoria dos professores.

    Sendo assim, a Ordem esclarece que não é autora de qualquer substitutivo, tendo publicado apenas a Carta Aberta sobre a Reforma da Previdência.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-oab-nao-e-autora-de-substitutivo-a-pec-287-2016/443721885

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