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16 de Junho de 2024
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    Nota oficial em defesa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

    há 9 anos

    Nota Oficial

    Na defesa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cumprindo suas finalidades legais e reafirmando seu compromisso com os valores democráticos do povo brasileiro, vê-se no dever de denunciar à sociedade os manejos corporativos de operadores do direito que, mais preocupados com seus interesses e vantagens funcionais do que com a consolidação e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito que conquistamos, se organizam e agem para debilitar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Poder Judiciário.

    Pretendem esses setores eliminar mecanismos de que hoje dispõe o CNJ para autonomamente investigar irregularidades e desvios praticados por magistrados e tribunais, impor-lhes medidas e sanções disciplinares, fiscalizar seus atos administrativos e financeiros, sua regular funcionalidade e produtividade. Querem subordinar suas atividades ao prévio e inaceitável “placet” da própria Magistratura.

    Considerando-se que no Estado Democrático de Direito nenhum ato pode escapar ao controle do Poder Judiciário, aí incluídos os de autoria dos demais Poderes, natural que não possa ficar sem qualquer controle e fiscalização aquele que a todos controla. A clássica indagação aqui se impõe: quem fiscaliza o fiscal?

    O controle externo do Poder Judiciário, portanto, livre, autônomo e desimpedido é particular exigência das democráticas sociedades contemporâneas, não consistindo qualquer limitação à função jurisdicional, antes consubstancia valioso instrumento de fiscalização e disciplina. Antidemocrático e perigoso às liberdades seria a existência de um Poder sem qualquer controle, que, controlando jurisdicionalmente os demais, a nada ou a ninguém devesse prestar contas. A criação do CNJ remonta à antiga luta da OAB que sempre preconizou seu advento e positivação no Texto Constitucional, não sem sofrer, nesse intento, pertinaz e aguerrida resistência de juízes que se entendem acima de qualquer controle público. A batalha foi árdua, mas venceu a causa da democracia e criou-se o CNJ.

    Agora, pretendem esses que não aceitam o crivo dos atos que praticam fazer definhar, através de uma proposta inadequada no anteprojeto de Lei Orgânica da Magistratura, as atribuições mais caras e necessárias do órgão e condicionar suas iniciativas disciplinares à prévia licença dos Tribunais: em síntese, o investigador terá de pedir licença para sindicar a conduta do investigado, que poderá negá-la! Nada mais impensável!

    Caixa de ressonância da sociedade civil paulista, a OAB SP repele essa tentativa de minimizar o CNJ, que tem arredado a opacidade e conferido transparência a um dos Poderes da República, que não pode se pretender hermético e impenetrável.


    São Paulo, 10 de abril de 2015.

    Marcos da Costa
    Presidente da OAB SP

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