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16 de Junho de 2024
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    Nota Pública- Moção de Solidariedade

    A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas vem a público externar sua preocupação com o teor da Mensagem Governamental n.º 32/2017, enviada pelo Governo do Estado do Amazonas à Assembleia Legislativa, na qual a Ouvidoria Geral do Estado e suas atividades ficam absorvidas pela Controladoria Geral do Estado.

    Cumpre ressaltar que a Ouvidoria é órgão de extrema relevância na estrutura administrativa de qualquer Instituição Pública, alinhando-se às diretrizes de um Estado Democrático de Direito, na medida que efetiva a participação popular. Induvidosamente, é um canal permanente de comunicação entre a sociedade e o Poder Público, com objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pelas instituições públicas; agir com transparência, presteza e eficiência; colaborar com o fortalecimento da cidadania e da democracia participativa. Assim sendo, trata-se de órgão crucial e imprescindível à gestão estratégica de qualquer instituição, além de atuar como mecanismo para proteção dos direitos constitucionalmente previstos, haja vista, ser a Ouvidoria um "aporte necessário" na administração pública.

    Destarte, a Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas vem publicamente encarecer ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, José Melo de Oliveira, o qual sempre demonstrou ponderação e pujante espírito democrático, que reconsidere urgentemente a autorização para extinção da Ouvidoria Geral do Estado, com a certeza de que assim contribuirá para a construção do pleno exercício da cidadania ativa, democrática e participativa.

    Manaus, 27 de março de 2017.


    Rita Augusta de Vasconcellos Dias
    Procuradora de Justiça
    Ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas


    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Estado do Amazonas
    Fone: (92) 3655-0683/3655-0663
    imprensa@mpam.mp.br


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-publica-mocao-de-solidariedade/443255893

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