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15 de Junho de 2024
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    Nota Técnica OAB/RS – Contrariedade ao PDL 116/2020 – Honrar os pagamentos de precatórios é questão de cidadania

    há 4 anos

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão Especial de Seguridade Social - CESS, Comissão Especial de Precatórios - CEP e da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo - CEAL, vem externar sua inconformidade em relação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 116/2020, de autoria do Senador Otto Alencar, PSD/BA, que, em apertada síntese, inviabiliza o pagamento dos precatórios durante o período de calamidade pública, a fim de remanejar recursos para se fazer frente à crise dada pela pandemia da COVID-19.

    Cabe esclarecer que precatório é espécie de requisição de pagamento de determinada quantia que a Fazenda Pública – federal, estadual ou municipal – deve pagar ao cidadão, em decorrência de condenação judicial e que tais valores são inscritos em proposta orçamentária, para posterior pagamento.
    Portanto, verifica-se que o acolhimento de tal medida irá na contramão das medidas protetivas que são esperadas do Poder Público, em especial diante da situação emergencial anunciada, eis que fragiliza ainda mais o cidadão que está aguardando o cumprimento de uma obrigação estatal, que em grande parte tem natureza alimentar.

    Outrossim, é de suma importância para economia nacional que o cidadão disponha de recursos para poder fomentar o consumo interno, que está fortemente abalado em razão da pandemia e do isolamento social. Desta forma, destinar tais verbas a quem de direito - recursos esses já provisionados no orçamento - auxiliará na recuperação do nosso mercado.

    Destaca-se, ainda, que a OAB/RS, por meio da CESS, já havia mostrado a sua preocupação com a temática, solicitando a liberação antecipada dos precatórios federais, também como forma de auxiliar no combate à crise econômica e beneficiar a cidadania. Tais recursos são destinados à população, e seu não pagamento, além de contribuir para a quebra de credibilidade, será prejudicial aos que mais precisam dos valores e já contam com os mesmos para seu sustento.

    Assim, a Ordem Gaúcha manifesta sua contrariedade ao PDL 116/2020, bem como a qualquer tentativa de não pagamento dos precatórios no prazo constitucional, solicitando aos parlamentares brasileiros que não aprovem a medida: precatórios devem ser honrados no seu prazo, em especial em um momento em que a população carece de recursos e a economia clama por incentivo. No mais, a OAB/RS continuará trabalhando para sua liberação da forma mais célere possível, na esteira do princípio da moralidade pública e no interesse da cidadania.

    Ricardo Breier
    Presidente da OAB/RS

    Tiago Beck Kidricki
    Presidente da CESS

    Telmo Ricardo Abrahão Schorr
    Presidente da CEP

    João Darzone de Melo Rodrigues Junior
    Presidente da CEAL

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-tecnica-oab-rs-contrariedade-ao-pdl-116-2020-honrar-os-pagamentos-de-precatorios-e-questao-de-cidadania/830962547

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