Notas de rodapé de Teixeira de Freitas explicam nossa trajetória social
Sustento que Augusto Teixeira de Freitas (1818-1886) deixou-nos também exaustivo estudo de direito privado, que compõem as notas de rodapé de sua Consolidação das Leis Civis. São informações adicionais, recensões e referências de legislação e de doutrina aos 5 mil artigos de seu projeto. A leitura dessas notas, que formam boa parte da obra, ainda que dissociadas da leitura do texto principal, revelam que o jurista baiano empreendeu pesquisa monumental, o que também certamente colaborou para o esgotamento de sua saúde. Essas notas de rodapé, devidamente exploradas, explicam o Brasil do século XIX. Exemplifico.
No presente ensaio, como esforço de um registro histórico, sublinho as notas de rodapé lançadas aos primeiros artigos do projeto da Consolidação, relativos ao conceito de pessoa, o que nos demonstra relações burocráticas entre Igreja e Estado, exatamente quanto a funções de identificação de nascimento e de óbitos, bem como aspectos de relações escravocratas[1].
Nesse último caso, temos assunto difícil, mas que não pode ser simplesmente esquecido ou relativizado. Muito de nossas relações sociais injustas é explicado por uma odiosa história, cheia de crueldade, que desmente a falácia buarquiana da cordialidade nacional. Difícil a compreensão de afetividade onde imperava uma relação monstruosa de trabalho. Tenho dificuldade em compreender a passagem de Joaquim Nabuco, citada por Luis Vianna Filho, na qual o político e diplomata pernambucano teria afirmado que na lembrança da infância, “(...) está ligada essa ideia de uma escravidão suave e doce...”[2]. Não me parece essa a realidade descortinada pelo estudo da legislação e da jurisprudência que informavam essa delicada questão[3].
No texto central Freitas indicava que as pessoas seriam consideradas como nascidas, apenas formadas no ventre materno; porém, a lei lhes conservaria os direitos de sucessão, para o tempo do nascimento. Nas notas de rodapé recorria à solução das Ordenações, bem como à doutrina de Demolombe...
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