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Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou cônjuge, são válidos para comprovar trabalho rural. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabeleça a aposentadoria de uma agricultora rural do norte do Paraná.
Após ter o benefício negado administrativamente, a moradora do município de Marumbi ajuizou ação judicial requerendo o direito. O INSS alegou que a autora não comprovou tempo suficiente de ex...
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