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25 de Junho de 2024
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    Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou cônjuge, são válidos para comprovar trabalho rural. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabeleça a aposentadoria de uma agricultora rural do norte do Paraná.

    Após ter o benefício negado administrativamente, a moradora do município de Marumbi ajuizou ação judicial requerendo o direito. O INSS alegou que a autora não comprovou tempo suficiente de ex...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notas-fiscais-em-nome-do-marido-servem-de-prova-para-aposentadoria-rural/381145383

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