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    Notícias Curtas - 17/02/2010

    Publicado por Veredictum
    há 14 anos

    Merenda: O interrogatório do ex-Secretário Geral de Governo do Município de Canoas/RS, Francisco José de Oliveira Fraga, também conhecido por Chico Fraga, está marcado para hoje (17), às 14h30min. Réu na Ação de Improbidade Administrativa nº 2007.71.12.005828-4, ajuizada pelo Ministério Público Federal, Chico Fraga é acusado de ter fraudado licitação para vitória da empresa SP Alimentação e recebido propina em troca do contrato. A ação versa sobre a terceirização da merenda escolar na cidade, no período de 2005 a 2008, e tem como rés, ainda, o ex-prefeito de Canoas, Marcos Ronchetti, o ex-secretário de educação, Marcos Zandonai e outras 6 pessoas, além de empresas paulistas de alimentação e o próprio Município. A oitiva, que será realizada na Sala de Audiências da Subseção de Canoas, será pública, sendo vedada apenas a captação de som e imagens dentro da sala. Conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), caso sejam apresentadas provas mantidas em sigilo pelo Supremo Tribunal Federal, será solicitada a retirada do público do ambiente.

    Livre acesso 1: Decisão liminar garante que advogado tenha acesso aos autos de processo de investigação civil do Ministério Público do Estado de Rondônia. O mandado de segurança teve liminar deferida pelo Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quinta-feira, 11. O pedido foi feito pelo advogado Eber Coloni da Silva contra ato do promotor de Justiça da comarca de Cerejeiras, interior do Estado. Ele alega que protocolou pedido de vista do processo instaurado na Promotoria, o que lhe foi negado. Além disso, o promotor teria pedido que fosse juntado uma procuração para que fosse concedido o pedido. O advogado fundamentou ainda que o pedido viola sua prerrogativa profissional de ter livre acesso a autos de processo judicial ou administrativo, independente de procuração, como prevê o artigo setimo do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e a Súmula Vinculante número 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Livre acesso 2: O promotor teria negado o pedido porque o processo estava em seu gabinete para que ouvisse as testemunhas em depoimentos que seriam colhidos naquele mesmo dia. Entretanto, entretanto verificou-se que o pedido de vista se deu em horário anterior ao dos depoimentos marcados. Assim, valendo-se ainda da posição das Cortes Superiores sobre a questão, o magistrado afirmou que não verificou a existência de amparo legal ou fato que justificasse o impedimento a que reclamou o advogado. Fundamentado pela Súmula 14 do STF, o Desembargador aceitou o pedido de liminar e determinou que o promotor se abstenha de praticar atos que possam impedir o acesso do advogado aos autos do processo investigatório. Com informações do TJRO.

    Frase ofensiva: A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação. Com informações do TJRJ. Processo nº 0148538-37.2008.8.19.0001.

    Gato 1: A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente decisão da Comarca de Palmitos para adequar sentença imposta contra Hélio Minch, condenado à pena de um ano de prisão, em regime aberto, mais multa, pela prática de estelionato. Segundo os autos, o réu, mediante fraude, subtraiu para si, durante cinco anos, energia elétrica da Celesc sem registro e pagamento do real consumo em sua propriedade. Na Câmara, o entendimento unânime foi de que Hélio praticou o crime de furto de energia elétrica mediante fraude, com a condenação majorada para dois anos de reclusão, também em regime aberto, substituída ao final por prestação de serviços e pena pecuniária.

    Gato 2: Segundo o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria, a reforma da sentença foi necessária porque, embora as duas condutas – estelionato e furto mediante fraude – tenham a fraude como elemento configurador do delito, o modo de ação adotado pelo réu para assenhorar-se do bem é fundamental para distinguir uma infração da outra.Para a ocorrência do crime de estelionato há necessidade de a vítima entregar espontaneamente a coisa ao agente, ao passo que no furto a coisa é obtida clandestinamente, exatamente como Hélio fez. Minch, ao longo de cinco anos, subtraiu cerca de 17 mil quilowatts-horas, pouco mais de R$ 5 mil. A votação foi unânime. Com informações do TJSC - AC nº

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-curtas-17-02-2010/2087881

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