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16 de Junho de 2024

Notícias curtas desta sexta-feira

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

* "Serviços jurídicos" proibidos

Ao prover apelação interposta pela OAB do Rio de Janeiro, a 6ª Turma do TRF da 2ª Região definiu que "disponibilizar na Internet publicidade para atrair interessados em atuar nas causas judiciais comuns ao trabalho do advogado configura mercantilização da advocacia e atinge a moralidade e a dignidade da profissão".

Foi reformada, por unanimidade, sentença que permitia à empresa Youlaw oferecer serviços advocatícios como se fossem produtos de uma relação típica de consumo.

Pela decisão, o grupo fica proibido de oferecer, divulgar e anunciar seu pacote jurídico com diversos serviços pelo valor de R$ 150.

O julgado estabelece multa de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento. (Proc. nº 0001142-50.2012.4.02.5101).

* Coma com os mortos!

Virou moda em Ahmadabad, cidade da Índia, um restaurante que tem parte de um cemitério dentro dele.

O estabelecimento alimentar sinistro foi construído sobre parte de uma desativada necrópole, mas que conserva ainda sepulturas do século passado. Os proprietários dizem que a ideia é "chamar a atenção dos clientes".

* Gol inusitado

Uma cena inusitada chamou atenção no confronto entre Deportivo Cali (COL) e O'Higgins (CHI), que terminou empatado em 1 a 1, na quarta-feira (26). O jogador Nestor Camacho fez o gol da equipe colombiana poucos segundos depois de reclamar de um pênalti não marcado.

No lance, o atacante desiste da reclamação e corre para chutar a bola. Confira as imagens no saite do jornal O Dia. Clique aqui.

* Lançamento de livro

O desembargador Nereu José Giacomolli, do TJRS, está lançando o livro "O Devido Processo Penal - Abordagem Conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica". A obra aborda o processo penal brasileiro a partir da Constituição Federal e do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.

A primeira parte do livro analisa a perspectiva humanitária do processo; a segunda enfoca o conteúdo, funcionalidade e aplicação concreta de cada princípio-garantia processual.

Como a sessão de autógrafos será amanhã (29), na Livraria Cultura do Bourbon Country, a partir das 17h., aí está um interessante momento cultural para preencher o entardecer do sábado.

* Vitória do agricultor

O STJ negou seguimento a recursos do Banco do Brasil e da arrematante de um imóvel rural de 109 mil metros quadrados em Santa Catarina. O sítio havia sido leiloado para quitar uma dívida do proprietário no valor de apenas R$ 1,4 mil, que a Justiça local considerou prescrita.

Com a decisão, o agricultor volta a ser proprietário do imóvel. (REsp nº 1277043).

* Comparecimento obrigatório

Juízes de São Paulo que moram em comarcas diferentes das cidades em que trabalham têm de ficar presentes no mínimo seis horas no fórum.

Nova resolucao do TJ-SP estabelece que o magistrado autorizado a residir fora da comarca não está dispensado do dever legal de comparecimento diário ao fórum, sendo obrigado a ali permanecer, no mínimo, no período das 13 às 19 horas, sem prejuízo dos atendimentos e demais atividades extrajudiciais realizadas além desse horário. Deverá também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo-lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel.

Aí está uma norma para ser copiada Brasil afora. Melhor até se for não só nos fóruns, mas nos tribunais também.

* Proibido discriminar

Inexistindo regulamentação legal prevendo a obesidade como empecilho para preenchimento de vaga no oficialato, não pode o edital assim fazer, sob pena de se sobrepor à lei, quiçá à Constituição Federal. Com esse entendimento, sentença da Justiça Federal de Canoas anulou o ato administrativo que excluiu uma candidata, considerada obesa, do processo seletivo para o cargo de 2º tenente na Força Aérea Brasileira. A ação foi ajuizada por uma suboficial da FAB reprovada na inspeção de saúde quando concorria a uma vaga de estágio para oficial na área de Informática. Mesmo considerada acima do peso previsto no edital, ela conseguiu realizar as etapas posteriores do concurso interno após obter uma decisão liminar.

Foi, então, aprovada em todos os requisitos, emagrecendo 10 quilos. Os resultados obtidos, entretanto, foram desconsiderados pela organização do certame, o que implicou na sua não nomeação para o cargo pretendido.

* Omissão do Bacen

O STF deu provimento a recurso extraordinário da PEBB Corretora de Valores Ltda., condenando o Banco Central a indenizá-la.

Na década de 1980, a corretora investiu em papéis emitidos pelo grupo Coroa Brastel e alegou que o Banco Central foi omisso na fiscalização das empresas. (RE nº 666589).

* Restrições advocatícias

Juízes leigos e conciliadores não podem, nas comarcas em que atuam, advogar nos Juizados Especiais.

A determinação, aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJRS, altera a redação do art. 39, IX, da Resolução nº 905/2012-COMAG.

A norma anterior vedava a advocacia somente perante a unidade do Juizado Especial Cível para o qual o conciliador e o juiz leigo foram designados.

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