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17 de Junho de 2024
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    Notícias curtas desta sexta-feira

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    * Superexposição

    A evasão da privacidade deu um passinho adiante com a exposição das ‘bodas de papel’ da atriz Luana Piovani nas redes sociais.

    Pedro Scooby, famoso surfista de ondas grandes e marido da atriz, comemorou o primeiro aniversário de casamento postando foto dela nua entre velas, champanhe e morangos, mergulhada numa banheira de um hotel carioca.

    Há poucas semanas, a Globo tinha determinado à artista que retirasse sua presença do Twitter.

    * Televisão abençoada

    Edir Macedo, a única liderança evangélica relevante que se mantém aliada a Dilma Rousseff, continua com o projeto de hegemonia na televisão brasileira.

    Ele negocia renovar até 2017 seu contrato de três horas diárias na grade da Rede TV!

    A Igreja Universal pagaria 216 milhões de reais pelo período.

    * Dilma.com

    O nome de uma figura pública tem natureza jurídica de direito da personalidade e sua utilização indevida por terceiros merece proteção.

    Esse foi o entendimento do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 8ª Vara Cível de Campo Grande (MS), ao reconhecer a presidente Dilma Rousseff (PT) como a verdadeira dona de dois saites registrados na internet por outros usuários.

    A presidenta buscava desde 2012 a titularidade dos domínios www.dilma.com.br e www.dilma13.com.br , sob o argumento de que os criadores do endereço usavam seu nome de forma indevida, incluindo fins comerciais. Ela também cobrava indenização de R$ 100 mil por danos morais.

    A sentença manteve liminar que já havia autorizado o repasse do domínio, mas negou o pedido de indenização. (Proc. nº 0045674-71.2012.8.12.0001).

    * Fraldas com defeitos

    Por não conseguir comprovar a inexistência de defeitos em produtos, a Kimberly - Clark Kenko foi condenada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Duas mães entraram com ação porque as fraldas descartáveis teriam causado assaduras e infecção bacteriana, o que levou as crianças a serem internadas em hospital.

    O julgado entendeu comprovado o nexo causal entre a infecção sofrida e o uso das fraldas. Isso porque as autoras juntaram relatórios médicos com referência expressa aos produtos.

    Também apontou que as crianças não têm a mesma herança genética, mas que, ainda assim, apresentaram a reação alérgica — o que reafirma o nexo entre o uso das fraldas e a lesão sofrida. (Proc. nº 20030710190848).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-curtas-desta-sexta-feira/130288169

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