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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    SEMA

    SEMA 1.2.2

    Nº 150.889/2013 – Na petição formulada por E. L. dos S. S, de 11/09/2014, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 22/09/2014, exarou o seguinte despacho: “ (...) não há imputação de fatos de natureza diversa daqueles já apurados.”

    Nº 34.484/2014 – Na petição formulada pelo Doutor E. V.de J. B. da S, advogado, de 04/09/2014, o

    Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, em 22/09/2014, exarou o seguinte despacho: “Cumpra-se a determinação de arquivamento dos autos, nos termos do parecer.”

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos: Nº 63.743/2014 – Representação formulada por E.da S. M., de 23/03/2014, perante o Ministério Público Federal – Sala de Atendimento ao Cidadão, e encaminhada a esta Corregedoria Geral.

    Nº 131.938/2014 – Representação formulada pela Doutora N.R.dos S. S., advogada, de 20/02/2014.

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 1159/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 25/10/2014 (Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil),

    deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado nos autos do Processo nº 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente nos dias 23, 25 e 30/09, 06 e 08/10/2009. Para melhor clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos,

    matriculados para início das aulas neste ano de 2014, podendo a planilha ser encaminhada nos seguintes termos:

    PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL 2014

    a) Número de escolas públicas abrangidas:

    b) Número de notificações encaminhadas às mães com base nos informes das escolas:

    c) Número de audiências realizadas:

    d) Número de reconhecimentos voluntários assim obtidos:

    e) Número de encaminhamentos para propositura de ações de investigação de paternidade

    COMUNICADO CG Nº 1203/2014

    PROCESSO 2014/133146 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca de comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo constando como comprador J. dos S. V. e como vendedor A. Z., com a utilização de dados da referida unidade e reutilização de selo pertencente ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da Comarca de São José do Rio Preto.

    COMUNICADO CG Nº 1207/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

    COMARCA PENDÊNCIA

    EMBU Penhora não prenotada no Sistema, que ultrapassa o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000073186

    COMUNICADO CG Nº 1208/2014

    PROCESSO 2014/136779 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA E COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 712/2014-DOF-CGJ do Órgão supramencionado, noticiando a decisão do requerimento protocolado sob o nº 0125049-83.2014.811.0000, concernente a comunicação efetuada pelo Cartório do 3º Ofício da Comarca de Cárceres/MT, acerca de procuração falsa, como sendo realizada na unidade em tela, onde figura como outorgante A.T.de C., e outorgado Hélio Cruz da Silva, com a utilização de selo de autenticidade nº ABJ-36963 do 2º Ofício de Juscimeira/MT, apresentada no Cartório de Paz e Notas de Nova Brasilândia/MT.

    COMUNICADO CG Nº 1209/2014

    PROCESSO 2014/68888 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS-A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca de falso reconhecimento da firma, atribuído ao 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, de F.R. C., ocorrido após seu óbito, em documento de transferência de veículo automotor, mediante reaproveitamento de selo da unidade em tela.

    COMUNICADO CG Nº 1210/2014

    PROCESSO 2014/136245 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS-A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca da falsificação de reconhecimento de firma de J.M. P. S. em carta de anuência apresentada ao 2º Tabelião de Protesto da Comarca da Capital, cujo ato, malgrado indicação do 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, foi realizado mediante reaproveitamento de selo de autenticidade nº 1086AA617285 pertencente ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 36º Subdistrito da Capital-Vila Maria.

    COMUNICADO CG Nº 1211/2014

    PROCESSO 2014/129771 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo D. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, acerca de falsidade quanto ao reconhecimento de firma em documento particular de transformação de conta individual para conjunta solidária, em julho de 2008, em nome de D. M. F, pessoa já falecida, e K. A.B., cujo ato, malgrado indicação do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 31º Subdistrito-Pirituba da Comarca da Capital, foi realizado mediante utilização de elementos falsos.

    COMUNICADO CG Nº 1212/2014

    PROCESSO Nº 2010/20732 - ITAPECERICA DA SERRA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supramencionada, acerca da lavratura de procuração falsa, onde consta como outorgante B.F. Utilidades domésticas Ltda, CNPJ nº 61.366.856/001-23, e outorgado R. F.da C, CPF nº 146.966.358-99, RG nº 24.489.480-2-SSP/SP, com a utilização de papel de segurança roubado em 22/01/10, noticiado no Comunicado CG nº 1185/2010, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial em 27/05/2010.

    COMUNICADO CG Nº 1213/2014

    PROCESSO 2014/65276 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando o bloqueio administrativo provisório da procuração lavrada no livro 0103, às fls. 254, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 23º Subdistrito-Casa Verde da Comarca da Capital.

    PROCESSO Nº 2014/57640 - SÃO PAULO – Y.U. e OUTROS - Advogados: R. A. G., OAB/SP 114.341 e D.S.Y. ., OAB/SP 115.103 - 26º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL -

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, conheço da apelação como recurso administrativo e a ele dou provimento para dispensar a apresentação das Certidões Negativas exigidas pelo 26º Tabelião de Notas da Capital para a lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel descrito na matrícula nº 30.128, do 8º Registro de Imóveis da Capital, e facultar aos recorrentes, caso assim queiram, a apresentação direta da cartade sentença/adjudicação ao registro de imóveis para registro da transferência de domínio do imóvel. São Paulo, 29 de setembro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0024561-02.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – M.J. G.e outro - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 445: manifeste-se o perito judicial. Int. PJV-10 -

    Processo 0051163-93.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – J. C.- - L.de C. C.- Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - Vistos. Verifico que na presente hipótese é imprescindível a realização de perícia para especificar com exatidão a descrição do imóvel, objeto do pedido. Para tanto nomeio o perito H.T. F, para apresentar laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se o perito para apresentar estimativa dos honorários periciais, em 10 dias. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários. Quesitos do Juízo (retificação de área) 1) Apresente o (a) Sr (a). Perito (a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Informar se a retificação é intramuros; 4) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 5) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 6) Apresentar croqui com a situação do imóvel. Quesitos do Juízo (área remanescente) 1) É possível afirmar que a área é realmente remanescente de área maior? (justifique a resposta). 2) O remanescente está incluído em qual registro? 3) Descreva o remanescente. 4) Suas divisas são respeitadas pelos confrontantes? 5) Quais são os confrontantes? (qualificação e endereço). 6) Apresente outros esclarecimentos úteis. 7) Indique, em desenho e em planta oficial, o imóvel e sua situação em relação à área maior. Int. São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 361)-

    Processo 0064190-12.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça – V.N. N. I.Ltda - Vistos. Em razão do despacho de fl.111, que manteve a sentença proferida às fls.83/87 por seus próprios fundamentos, resta prejudica a análise da petição de fls. 114/117. Aguarde-se a juntada do documento original de fls.114/117, uma vez que se trata de fax. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0019984-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. G.N. e outro - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá apresentar as cópias necessárias para a expedição da (s) sentença (s) mandado (s), no prazo de 10 dias . -

    Processo 0021212-20.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A.H. de M.P.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0035873-38.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M.A. B.e outro - Certifico e dou fé que os autos encontram-se desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 10 dias, após nada sendo requerido retornaram ao arquivo. -

    Processo 0038879-19.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. M.J. F. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá providenciar as cópias faltantes para expedição das sentenças mandados, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0042320-42.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – W. F.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá apresentar as cópias necessárias para a expedição da (s) sentença (s) mandado (s), no prazo de 10 dias . -

    Processo 0045552-28.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – K. K. dos S. e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá apresentar as cópias necessárias para a expedição da (s) sentença (s) mandado (s), no prazo de 10 dias . -

    Processo 0048913-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A.P.da S.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0050685-56.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – N. M.R.G. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0058504-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A.J.W.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0060499-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. R. da C.F. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá apresentar as cópias necessárias para a expedição da (s) sentença (s) mandado (s), no prazo de 10 dias . -

    Processo 1008860-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – K.C. D. R. - * que deverá ser providenciada as cópias para o aditamento ao mandado bem como a devolução do mandado, caso o mesmo não esteja no cartório. -

    Processo 1008860-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – K. C. D.R.- que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado. -

    Processo 1038204-05.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F.A.V.C. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comparecer perante este Juízo para retirar o Alvará, no prazo de 10 dias. -

    Processo 1058890-18.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A.P.A.M.S. - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. -

    Processo 1058890-18.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A.P.A.M.S. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial, que acolho.

    Processo 1079626-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E.B. P.- E. B. P. - Cota retro do M.P.: Cumpra a parte autora o quanto ali requerido

    Processo 1083770-74.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – A.N. da S.e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1084481-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – J.C. da S. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

    Processo 1087874-12.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – K. C.D.R. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema

    Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento

    (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser

    exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data,

    devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos.

    Processo 1088547-05.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – I.D. e outro - Cota retro do M.P.: Cumpra a parte autora o quanto ali requerido. -

    Processo 1089712-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DANIELE NOGUEIRA TADO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas

    à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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