Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA
PROCESSO Nº 01/1979 - BARUERI - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou , ad referendum do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Barueri, no dia 28/01/2011, inclusive no Juizado Digital instalado no Ganha Tempo e no Juizado Especial Cível instalado na UNIP de Santana do Parnaiba.
7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
PROCESSO Nº 149.786/2010 - CAPITAL
PROCESSO Nº 150.668/2010 - CAPITAL
PROCESSO Nº 150.669/2010 - CAPITAL
Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROVIMENTO CG Nº 01/2011
O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a implantação das Tabelas de Classes, Assuntos e Movimentações instituídas pela Resolução CNJ nº 46/2007,
CONSIDERANDO as dúvidas relativas ao cadastramento dos autos de conflito de competência remetidos à origem,
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/36572 - SPI,
CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento e racionalização dos serviços forenses,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Artigo 1º - O item 10-A do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:
10-A. As unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo eliminarão os agravos de instrumento e os conflitos de competência depois de tomadas as providências indicadas nos itens seguintes. Os agravos de instrumento serão eliminados desde que não se verifique a situação descrita no subitem 10-A.4.
Artigo 2º - Fica acrescido o subitem 10-A.1.1 no Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
10-A.1.1. Recebidos os autos de conflito de competência, o cartório providenciará a extração do acórdão, das informações dos juízes, manifestação/parecer dos membros do Ministério Público, bem como das principais peças, se já não houver via juntada aos autos e juntará aos autos do processo principal, dispensada a extração de cópias.
Artigo 3º - O subitem 10-A.2 do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:
10-A.2. Nos Fóruns Digitais, somente serão digitalizadas as peças indicadas nos subitens 10-A.1 e 10-A.1.1.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 04 de janeiro de 2011.
(06, 10 e 12/01/2011)
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
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