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2 de Maio de 2024
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    há 7 anos

    O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, instituiu a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp como meio de intimação processual no âmbito dos Juizados Especiais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) do Amazonas.

    Regulamentada pela portaria nº 2231, publicada esta semana no Diário da Justiça Eletrônico, a adoção do aplicativo leva em consideração a simplificação e celeridade para atender à crescente demanda; a necessidade de redução de gastos; inovações que visem à melhoria na prestação jurisdicional; e a possibilidade da ampliação do acesso pela população às novas tecnologias.

    O uso do WhatsApp no Judiciário estadual foi adotado primeiramente em agosto, pela 18ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus, com base na aprovação do Conselho Nacional de Justiça para uso do recurso em todo o Judiciário, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000. Em setembro, foi a vez do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru aderir ao uso do aplicativo para facilitar a comunicação com o jurisdicionado, principalmente, como canal de intimação das partes dos processos.

    De acordo com a portaria assinada pelo presidente do TJAM, o aplicativo pode ser utilizado para as intimações em geral, entre os quais: cumprimento de despacho; mera ciência de despacho, decisão interlocutória ou sentença; manifestação acerca do depósito realizado pelo devedor; levantamento de alvará; comparecimento em audiências de instrução e julgamento; comparecimento em audiência de conciliação; pagamento de custas processuais; e cumprimento de sentença.

    A portaria proíbe aos servidores prestar quaisquer informações, mesmo que gerais, ou receber qualquer manifestação das partes por meio de mensagens.

    Também segundo a norma, a adesão a este meio de intimação é voluntária e facultativa, e o número de telefone utilizado para as intimações será informado pela serventia às partes, através do termo de adesão. As partes que optarem por não receberem intimações pelo aplicativo serão intimadas pelos demais meios previstos em lei.

    No caso de aspectos omissos, estes serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis.

    Fonte: TJAM

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-relacionadas/511734707

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