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16 de Junho de 2024
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    há 7 anos

    A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, definiu os nove itens que serão preferencialmente julgados durante a 264ª Sessão Ordinária, a ser realizada nesta terça-feira (12/12). Além dos julgamentos, o desembargador Valtércio Ronaldo Oliveira será empossado no cargo de conselheiro do CNJ. A última sessão ordinária de 2017 terá início às 9h, na sede do CNJ, em Brasília.

    Também será apresentado aos conselheiros o Relatório Anual do Conselho a ser aprovado pelo Plenário para integrar a mensagem da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa de 2019. No documento, deve constar a publicação de dados estatísticos sobre cada um dos ramos do sistema de justiça nas regiões, nos Estados e no Distrito Federal, em todos os graus de jurisdição, discriminando dados quantitativos sobre execução orçamentária, movimentação e classificação processual, recursos humanos e tecnológicos. Além disso, o relatório informa sobre as atividades desenvolvidas pelo CNJ e os resultados obtidos, bem como as medidas e providências que julgar necessárias para o desenvolvimento do Poder Judiciário.

    Julgamentos previstos

    No total, 27 itens compõem a pauta desta sessão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 5/12. Segundo o Regimento Interno do CNJ, cabe à presidente do CNJ chamar os processos à apreciação do Plenário.

    Acesse aqui a pauta completa.

    Acompanhe a sessão por meio da TV Plenário.

    Abaixo, segue a relação dos itens com preferência para julgamento na sessão desta terça-feira:

    Item 3: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008258-33.2017.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
    Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ASSOCIACAO CEARENSE DE MAGISTRADOS
    Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
    Advogado: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
    Assunto: TJCE - Procedimento nº 8500305-34.2017.8.06.0167 - Desconstituição - Indeferimento - Pedido de Afastamento - Aperfeiçoamento profissional - Magistrado - Irregularidade - Aplicação Retroativa - Norma em prejuízo.
    (Ratificação de liminar)





    Item 4: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008129-28.2017.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
    Requerente:
    ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
    ASSOCIACAO CEARENSE DE MAGISTRADOS
    Requerido:
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE
    Advogado:
    EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
    Assunto: TJCE - Desconstituição - Artigo 4º da Resolução do Órgão Especial nº 16/17 - Irregularidade - Restrição - Afastamento de Magistrados para Eventos de longa duração no exterior - Curso de doutorado.
    (Ratificação de liminar)









    Item 6: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003202-87.2015.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO ROGÉRIO NASCIMENTO
    Requerente:
    SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
    ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS AUXILIARES E ANALISTAS JUDICIÁRIOS DA PARAÍBA – ASTAJ-PB
    Requerido:
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
    Advogados:
    YURI PAULINO DE MIRANDA – PB8448
    RODRIGO DE SÁ QUEIROGA – DF16625
    Assunto: TJPB – Providências – Nomeação – Candidatos Aprovados – Concurso Público – Necessidade – Aumento – Quadro Funcional – Analistas e Técnicos Judiciários – Oficiais de Justiça – Viabilização – Nomeação – Juiz Titular – Comarcas – Ausência Magistrado – Reconhecimento – Ilegalidade – Contratação – Servidores Temporários – Determinação – Candidatos Aprovados – Prestação – Informações – Composição – Folha de Pagamento – Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
    (Vista regimental à Conselheira Ministra Cármen Lúcia)










    Item 8: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000880-65.2013.2.00.0000
    Relatora: CONSELHEIRA IRACEMA DO VALE
    Requerente:
    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
    Requerido:
    CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE
    Interessados:
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
    ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
    IZABEL GUIMARÃES DA CÂMARA 255LIMA
    JOSÉ RICARDO MEIRELLES
    SILVIO PETTENGILL NETO
    Advogados:
    JULICEZAR NOCETI BARBOSA - MS14728
    FELIPE BARBOSA DA SILVA - MS15546
    ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - MS5788
    Assunto: TJMS - Portaria nº 2 - PAD, de 21 de fevereiro de 2013.
    (Vista regimental ao Conselheiro Fernando Mattos)
















    Item 19: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005448-95.2011.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
    Requerente:
    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
    Requeridas:
    MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
    VERA ARAÚJO DE SOUZA
    Interessado:
    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
    Advogados:
    DIOGO SEIXAS CONDURU - OAB PA13542
    OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - OAB PA3259
    OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - OAB DF16275
    EDUARDO FALCETE - OAB DF45066
    Assunto: TJPA - Apuração - Ocorrência - Infração Disciplinar.













    Item 20: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002643-67.2014.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
    Requerente:
    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
    Requeridos:
    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    ENAMAT - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO
    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
    Advogado:
    ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
    PEDRO LUIZ BRAGANÇA FERREIRA - OAB DF39964
    EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628
    Assunto: TST - Resolução n.º 1140/2006/TST, Artigo 4º, Parágrafo 3º - ATO CGJT/ENAMAT n.º 01/2013, Artigo 5º - Curso - Formação - Inicial - Magistrados do Trabalho - Ilegalidade - Inconstitucionalidade - Exigência - Aproveitamento - Avaliações - Métodos - Diversos - Revogação - Violação - Formação - Carreiras.











    Item 21: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004276-16.2014.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
    Requerente:
    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
    Requeridos:
    ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ENAMAT
    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
    Advogado:
    ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
    PEDRO LUIZ BRAGANÇA FERREIRA - OAB DF39964
    EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628
    Assunto: CGJT - ENAMAT - Ato Conjunto CGJT/ENAMAT n.º 01/2013, artigos 15 - Formação Inicial - Magistrados do Trabalho - Criação - Comissões de Vitaliciamento - Tribunais Regionais do Trabalho - Condições de Vitaliciamento - Postergação - Término - Período de Estágio Probatório - Biênio Constitucional - Suspensão - Efeitos - Ato Normativo.










    Item 22: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004102-07.2014.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
    Requerente:
    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
    Requeridos:
    ENAMAT - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO
    CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
    Advogado:
    ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
    PEDRO LUIZ BRAGANCA FERREIRA - OAB DF39964
    EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628
    Assunto: CGJT - ENAMAT - Ato Conjunto CGJT/ENAMAT n.º 01/2013, artigos 7º e 8º - Formação Inicial - Magistrados do Trabalho - Criação - Comissões de Vitaliciamento - Tribunais Regionais do Trabalho - Condições de Vitaliciamento - Sujeição - Novo Processo de Avaliação - Necessidade - Suspensão - Ato Normativo.










    Item 26: PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0008742-48.2017.2.00.0000
    Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    Relator em substituição: CONSELHEIRO MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
    Requerentes:
    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM
    CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF
    CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT
    Requerido:
    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
    Assunto: STJ - STM - CJF - CSJT - TJDFT - Solicitação - Créditos Adicionais.










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