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16 de Junho de 2024
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    há 6 anos

    O Poder Judiciário Estadual conta com uma importante ferramenta para garantir mais celeridade aos processos envolvendo réus presos ou adolescentes apreendidos: o serviço de notificação, citação e intimação de réus presos, que funciona junto à Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais e cumpre, em média, 2 mil mandados por mês, já tendo chegado a quase 3 mil mandados, em novembro de 2017. Nos últimos 4 anos, foram cumpridos 104.692 mandados por meio do serviço.

    O serviço, instituído pela Resolução nº 034/2012 e alterado pela Resolução nº 036/2013 do TJES, tem como objetivo principal desburocratizar e contribuir para a celeridade desses processos e segue a recomendação nº 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
    A celeridade ocorre porque os atos comunicatórios são cumpridos em tempo bastante reduzido, facilitando o andamento dos processos, os quais podem seguir seu curso sem óbices relativos à comunicações dos atos processuais.
    Todas as Comarcas do Estado aderiram o serviço, que vem sendo utilizado não só pelas Varas Criminais, mas também pelas Varas de Família, Infância e da Juventude, Órfãos e Sucessões, Fazenda Pública, Varas Cíveis e Juizados Especiais.
    Segundo informações da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, antes da utilização do serviço, eram utilizadas cartas precatórias que demoravam até 4 meses para serem cumpridas e devolvidas. Atualmente, essas cartas não são mais necessárias e o prazo para cumprimento e devolução do mandado é de até 7 dias.
    O serviço funciona da seguinte forma: a Comarca encaminha o mandado digitalizado, que é distribuído ao oficial de justiça, que tem até 72 horas para cumpri-lo. Depois de cumprido, o mandado é devolvido para a Comarca de origem, em 48 horas. Assim, todas as etapas são cumpridas no prazo máximo de 07 dias.
    Todos os jurisdicionados acabam sendo beneficiados direta ou indiretamente pelo serviço, tendo em vista que, com o consequente desafogamento das centrais de mandados, os oficiais de justiça podem cumprir os atos comunicatórios em tempo significativamente menor.




    Fonte: TJES

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-relacionadas/535899381

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