Notificação compulsória das autoridades policiais pelos profissionais de saúde sobre vítimas de violência doméstica
No dia 11 de dezembro de 2019 foi publicada pela União a Lei n. 13.931/2019, para modificar a Lei n. 10.778/2003, alterando significativamente a responsabilidade dos profissionais de saúde quando do atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica.
Originalmente, a legislação determinava que a notificação compulsória em casos de indícios ou confirmação de violência contra mulher deviria ocorrer apenas nas hipóteses de morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, apenas para as autoridades sanitárias, sem indicar prazo para cumprimento da obrigação.
Com a mudança legislativa, que entrará em vigor no dia 10 de março de 2020, a obrigação de notificação compulsória se estenderá para as autoridades policiais, devendo ainda ser observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a formalização da comunicação.
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