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26 de Maio de 2024
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    Notificação compulsória de violência contra a mulher segue à promulgação

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    O Congresso Nacional derrubou em sessão conjunta nesta quarta-feira (27) o veto integral do presidente da República (Veto 38/19) à proposta que obriga os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher. O Projeto de Lei da Câmara 61/2017 foi aprovado em setembro pelo deputados, na forma do PL 2.538/2019, e segue para promulgação do presidente Jair Bolsonaro

    De iniciativa da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para criar a notificação compulsória, em todo o território nacional, de casos atendidos em serviços de saúde públicos e privados com indícios ou confirmação de violência contra a mulher. A comunicação obrigatória à autoridade policial deveria ser feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências cabíveis, também ser registrada para fins estatísticos.

    De acordo com a mensagem presidencial, o projeto contraria o interesse público, ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde. No entendimento do governo, a medida "vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor". Mas deputados e senadores discordaram da posição do governo.

    A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), afirmou durante a discussão da proposta na Casa que a medida é positiva para evitar a subnotificação desses casos.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notificacao-compulsoria-de-violencia-contra-a-mulher-segue-a-promulgacao/785468901

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