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2 de Maio de 2024
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    Notificação de morto não representa vício na citação, decide TJ-RJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Uma decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que a notificação via edital de uma pessoa morta não é vício na citação. A notificada havia morrido mais de um ano antes do ajuizamento da ação, em 1994. O condomínio no qual ela possuía imóvel entrou, em 1995, com ação cobrando cotas condominiais.

    Depois de 13 anos de instaurada a ação, em 2008, uma das herdeiras do imóvel entrou com embargos de terceiro, pedindo nulidade da citação em edital feita em nome da morta e a prescrição das...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notificacao-de-morto-nao-representa-vicio-na-citacao-decide-tj-rj/2986574

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