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Notificação de morto não representa vício na citação, decide TJ-RJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Uma decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que a notificação via edital de uma pessoa morta não é vício na citação. A notificada havia morrido mais de um ano antes do ajuizamento da ação, em 1994. O condomínio no qual ela possuía imóvel entrou, em 1995, com ação cobrando cotas condominiais.
Depois de 13 anos de instaurada a ação, em 2008, uma das herdeiras do imóvel entrou com embargos de terceiro, pedindo nulidade da citação em edital feita em nome da morta e a prescrição das...
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