Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Notificação de Usucapião Extrajudicial Extraordinário

    Usucapião Extraordinário

    há 4 anos

    Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, RG: 4370.441 SSP/PE, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, inscrita no CNPJ: 35.231.835/0001-37, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em 29/07/2020 o requerimento pelo qual ROSANGELA MENDONÇA DO NASCIMENTO, Brasileira, portadora do RG: 1.957.736 SDS/PE, inscrito no CPF: 235.701.564-00, solicita o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial Extraordinária no Juízo Arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, do imóvel urbano constante de um apartamento com 109,78 m² (cento e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situado na domiciliado à Rua Sideral, 238 apt 102 – Boa Viagem- Recife - PE, CEP: 51030-630, oriundo da matrícula nº 30.204-R4, folhas 188v/192v, ficha 01F, Livro D-24/1240, datado de 10/11/1981 de propriedade de CONCAL – ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede e foro na Cidade do Recife/PE, CNPJ: 11.026.267/0001-74. Tudo conforme documentos apresentados e juntados ao processo. Assim sendo, ficam intimados a CONCAL – ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede e foro na Cidade do Recife/PE, CNPJ: 11.026.267/0001-74, BRIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 015.251.154-72, SEVERINA BARBOSA DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 1.239.844 SSP/PE, e terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Arbitro Jurídico desta Câmara de Arbitragem, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, sendo reconhecida a usucapião através do juízo arbitral, com o competente registro conforme determina a Lei. Recife/PE, 13 de agosto de 2020. Lindon José Teixeira Barros, inscrito no CPF: 859.224.474-91, RG: 4370.441 SSP/PE, Árbitro Jurídico da CMARB – CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, inscrita no CNPJ: 35.231.835/0001-37.

    • Sobre o autorArbitro Jurídico - Câmara de Mediação e Arbitragem - CMARB
    • Publicações28
    • Seguidores9
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notificacao-de-usucapiao-extrajudicial-extraordinario/905285292

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)