Notificações do MPT-BA passam a ser feitas através de correio eletrônico
A mudança está alinhada às determinações CNMP, além de atender demandas referentes a questões ambientais e à modernização das rotinas de trabalho
Salvador - Advogados, entidades, empresas e denunciantes que atuam como partes em procedimentos no Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vão passar a receber notificações, intimações e requisições prioritariamente através de correio eletrônico. A mudança entrou em vigor nessa quarta-feira (11), em todas as unidades do órgão no estado. A nova política de expedição de documentos está alinhada às determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de atender demandas referentes a questões ambientais, à melhor alocação de recursos e à modernização das rotinas de trabalho.
“A adoção do email como forma de notificação irá trazer muitas vantagens para membros, servidores e para os próprios advogados e empresas. E nós estamos adotando todas as precauções para que não haja problemas nessa mudança, tais como fazer com que as mensagens sejam geradas automaticamente pelo MPT Digital e que não saiam de email de setores ou pessoas do MPT”, destacou a coordenadora de Primeiro Grau do MPT na Bahia, Letícia Vieira, que explica também que as mensagens contêm a informação de que não devem ser respondidas.
As empresas, as entidades e os advogados que representam partes em procedimentos em curso no MPT, bem como as pessoas físicas que neles figurem, devem cadastrar, junto ao órgão, um endereço eletrônico de email para o recebimento das notificações, mantendo-o atualizado. As notificações serão consideradas recebidas, automaticamente, dez dias após o envio.
Em casos excepcionais, o MPT ainda fará envio de correspondências físicas, através dos Correios. Encontram-se dentro das situações especiais: a primeira comunicação dirigida à parte, a convocação de testemunhas que não tenham email cadastrado e as comunicações a pessoas jurídicas de direito público ainda sem endereço eletrônico cadastrado.
As partes dos processos já em curso que não possuam o cadastro receberão correspondência, via Correios, com requisição para que seja informado o email do representante legal e do advogado (se houver). As mudanças foram instituídas através da Portaria nº 016, de 27 de março de 2018, disponível no portal do MPT na Bahia e encontram-se amparadas pelo Código de Processo Civil (270, 273 e 275), pela Lei do Processo Eletrônico (art. 1º, § 1º, no art. 2º e no art. 5º, § 3º) e pela Portaria 174/2017 (4º, § 1º e 13, § 1º) do Conselho Nacional do Ministério Público.
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