Notificar sindicatos beneficia trabalhador, mas impede medidas emergenciais
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (6/4) que as empresas devem notificar os sindicatos sobre a intenção de suspender temporariamente contratos e de cortar salários.
A decisão foi tomada no âmbito da ADI 6.363, que desafia a Medida Provisória 936/20, em vigor desde o início do mês. A MP, editada com o objetivo de enfrentar as consequências do coronavírus na economia, permite a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e prevê redução de até 70% do salário.
A cautelar de Lewandowski estabelece o prazo de 10 dias para a comunicação aos sindicatos. Durante o período, as entidades poderão, se o quiserem, deflagrar a negociação coletiva.
Ao justificar sua decisão, o ministro afirmou que o afastamento dos sindicatos das negociações tem potencial de causar sensíveis danos aos empregados e “contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”. A decisão deverá ser remetida ao plenário da corte para referendo.
Especialistas ouvidos pela ConJur divergem a respeito do entendimento. Para alguns, a decisão contraria o objetivo da MP, que é dar maior celeridade aos processos de afastamento durante o pe...
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