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Nova condenação altera prescrição de pena e tipo de regime de cumprimento
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A soma de penas faz com que os benefícios concedidos ao autor dos crimes sejam alterados, para ficarem em conformidade com a soma dos anos das condenações. Assim decidiu, por unanimidade, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao alterar o regime de prisão de um condenado por roubo de aberto para semiaberto.
Em fevereiro de 2012, o condenado havia sido sentenciado a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto, mas, em janeiro de 2014, foi novamente apenado, também por crimes ao patrimônio, aos mesmos dois anos e e oito meses de reclusão.
Dessa forma, o Ministério Público mineiro solicitou ao TJ-...
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