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16 de Junho de 2024
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    Nova data para alterações na comprovação de regularidade fiscal

    A unificação das certidões que comprovam regularidade fiscal de estados, municípios e entidades privadas, que entraria em vigor a partir da próxima segunda-feira (20), somente será colocada em prática a partir de 03 de novembro. A alteração foi comunicada na quinta-feira (16) pelo Governo Federal.

    A partir do mês que vem, não serão mais necessários dois documentos para comprovação de regularidade fiscal: a certidão emitida pela Receita Federal em relação aos débitos previdenciários será unificada à certidão conjunta, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com relação aos demais tributos.

    A certidão será expedida Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e poderá ser obtida na própria internet, como é feito atualmente. O contribuinte que solicitar certidões ainda na sistemática em vigor deverá ficar atento ao prazo de análise, que é de 10 dias. Assim, de acordo com a Receita Federal, há a possibilidade de certidões solicitadas após 24 de outubro não serem liberadas caso não seja comprovada a regularidade quanto a todos os débitos com a Fazenda Nacional, previdenciários ou não.

    O consultor do Tesouro Estadual e subgerente de Regularidade Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Eduardo Araujo, recorda que atualmente 100% dos órgãos da administração direta do Governo do Estado estão totalmente regulares quanto aos requisitos fiscais dispostos no Serviço Auxiliar para Transferências Voluntárias do Governo Federal. Em todo o País, apenas 54% dos estados detêm esta marca.

    Os órgãos públicos devem estar regulares para realizar transferências voluntárias de recursos entre si ou mesmo para realizar empréstimos com bancos, enquanto que empresas privadas precisam das certidões para comercializar produtos e serviços com o setor público.

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