Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nova hipótese de prorrogação da licença-maternidade

    Publicado por Edna Lemos Schilte
    há 3 anos

    A licença-maternidade permite que a empregada gestante se afaste do emprego pelo período de 120 dias, recebendo um valor pago pelo INSS chamado salário-maternidade.

    A lei permitia a prorrogação desse período em 3 hipóteses:

    (i) Por até 2 semanas antes e depois do parto, nos casos de risco de vida do  feto, da criança ou da mãe, devidamente atestado por médico;

    (ii) Por até 180 dias, para empregadores aderentes ao Programa Empresa Cidadã;

    (iii) Por até 180 dias, para mães de crianças nascidas até 31/12/2019 acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da Síndrome Congênita do Zika Vírus.

    Recentemente, foi publicada a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS n. 28/2021, que criou uma nova hipótese de prorrogação: quando houver necessidade de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto.

    Nessas situações, a licença-maternidade corresponderá a todo o período de internação, mais 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

    Segundo a Portaria, essa prorrogação só será devida quando a “perícia médica federal” constatar a existência de nexo entre a internação e o parto. Entretanto, nos casos em que a perícia do INSS não reconhecer o nexo, é possível solicitar ao Poder Judiciário a revisão da decisão administrativa.

    Por fim, vale destacar que a prorrogação da licença-maternidade não aumenta o período da garantia provisória no emprego da gestante, pois o termo final desta deve ser calculado sobre a data do parto (5 meses após) e não sobre o término do afastamento do emprego.

    Para mais informações, acesse www.ferreiranetoadvogados.com

    • Publicações1
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-hipotese-de-prorrogacao-da-licenca-maternidade/1185624144

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX20125240005

    Empresa que pagava salário extrafolha é responsável por diferenças de auxílio-doença

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010242 RJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)