Nova lei acelera a tramitação do Agravo, mas não diminui a demanda
A tramitação do Agravo de Instrumento passa a ser mais dinâmica e econômica, a partir desta quinta-feira (9/12). Com a entrada em vigor da Lei 12.322/10, o recurso, agora chamado apenas de Agravo, vai tramitar nos autos do processo, não sendo mais necessária a formatação de um novo instrumento para apreciação dos tribunais superiores. Para operadores do Direito, a mudança vai proporcionar economia de tempo e de recursos humanos e materiais. No entanto, também pode haver dificuldades na interpretação da lei.
O Agravo é usado para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça ou de um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Se a corte acolhe o Agravo, o recurso principal tem seu mérito julgado. Mas, até que os autos sejam remetidos para os tribunais superiores, pode demorar até um ano. Além disso, o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações a mesma demanda. Primeiro para avaliar se foi acertada a decisão de barrar, ainda na origem, o recurso, depois para julgar o mérito da questão controvertida.
Com a nova formatação, o procedimento será encurtado: o Agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Ele deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensa a necessidade de se tirar cópias de todo o processo para instrumentalizá-lo.
Para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a nova formatação do Agravo torna mais racional a administração da Justiça. "O eventual provimento do Agravo permite que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa." Na época em que a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que a medida promoveria maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.
Grande demanda
O Agravo de Instrumento é a classe processual mais numerosa no STF, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram à Suprema Corte, 34.749 foram Agravos de Instrumento. Devido...
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