Nova "lei anticrime" permite acordos em ações de improbidade administrativa
Nem só de crimes tratou a lei apelidada pelo governo de “pacote anticrime”. Sancionada na quarta-feira (25/12), a Lei 13.964/2019 também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo. Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.
Ou seja, agora há autorização expressa para que tanto o Ministério Público quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu.
É mais um capítulo de uma longa discussão sobre esse tipo de acordo. Em 2013, com a aprovação da Lei Anticorrupcao, foi prevista a primeira possibilidade de acordo envolvendo atos de improbidade administrativa. Mas a lei diz expressamente que esses acordos, chamados de acordo de leniência, só podem ser tocados pela Controladoria-Geral da União ou suas contrapartes nos estados e municípios, a depender de regulamentação local.
Mas os procuradores da “lava jato” nunca se importaram com o texto da lei e assinaram diversos acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na operação. A justificativa era que a Constituição dá ao MP o poder de tocar o inquérito civil e o Código de Processo Civil o autoriza a fazer acordos. E, como a Lei Anticorrupcao previu o acordo de leniência, o MP ficou implicitamente autorizado.
Era uma disputa por protagonismo camuflado de combate à corrupção: em fevereiro de 2015, o Tribunal de Contas da União aprovou a Instrução Normativa 74, dando a si próprio o poder de fiscalizar os acordos assinados entre empresas e MP. E diversos deles foram dev...
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