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17 de Junho de 2024
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    Nova lei avançou e retrocedeu, avalia juiz

    há 15 anos

    Foto: Cleilton Viana Lacerda de Miranda: O estupro agora é crime hediondo ANDREZZA TRAJANO

    Ao mesmo tempo em que a nova legislação estabelece pena mais severa para os crimes sexuais, o juiz Jarbas Lacerda de Miranda, titular da Vara onde tramitam as ações relacionadas aos crimes contra os costumes, entende que ela beneficiou os abusadores.

    Lacerda de Miranda presidiu o processo da Operação Arcanjo, que apurava crimes de pedofilia, e condenou oito pessoas a penas que somadas chegam a 787 anos de prisão. Entre os acusados estão o ex-procurador-geral do Estado Luciano Alves de Queiroz, empresários e um major da Polícia Militar.

    A lei 12.015/2009 entrou em vigor na última segunda-feira, 10, e alterou dispositivos do Código Penal Brasileiro (CPB). Na 2ª Vara Criminal, onde o magistrado atua, tramitam 4.198 processos, sendo 1.928 referentes a abusos sexuais.

    Para Lacerda de Miranda, a nova lei trouxe avanço, mas também retrocesso. Como progresso, citou a criminalização de algumas condutas de abusos sexuais contra crianças e adolescentes, que tinham tipos penais específicos para combater esses delitos.

    Como exemplo, fez referência ao Artigo 218-A, que trata do crime de satisfação de lascívia, mediante presença de criança e adolescente durante o ato sexual. Também a criação de nova figura criminal denominada estupro de vulnerável.

    Consiste na conduta de manter conjunção carnal [ato sexual] ou a prática de atos libidinosos, com menor de 14 anos. Com a ação livre de qualquer requisito legal, em substituição ao crime de estupro com violência presumida. Agora não se questiona mais se houve violência real ou presumida, considerando como crime todo e qualquer ato sexual com menor de 14 anos, disse, explicando do que se trata o estupro vulnerável.

    Também como avanço da legislação pertinente, destacou aumento de pena quando dos crimes sexuais resultar gravidez - a pena é aumentada pela metade - e quando o agente transmitir à vítima doença sexualmente transmissível - aumento de um sexto até metade da pena. Além de tipificar como crime hediondo o estupro e igualmente o estupro de vulnerável, acrescentou o magistrado.

    Na avaliação dele, o atraso na lei refere-se à junção dos crimes previstos nos artigos 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor), ficando apenas a nova redação do 213.

    Antes, o acusado respondia por dois crimes [estupro e atentado violento ao pudor]. Agora, com a nova lei, ele poderá praticar mais de uma conduta criminosa, que será punido só por uma. Ou seja, é uma lei que aumentou o rigor no combate aos crimes, mas também beneficiou o réu, criticou. Neste caso, quando se tratar de benefício ao réu, a lei poderá retroagir.

    ESTUPRO O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a 10 anos de prisão. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de reclusão.

    Pessoas menores de 14 anos ou que não podem oferecer resistência (como no caso das pessoas portadoras de deficiências), caracterizadas como vulneráveis, o crime de estupro contra elas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos de prisão. E se o ato resultar em morte, a pena de reclusão também pode chegar a 30 anos.

    Jornal: Folha de Boa Vista

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