Nova lei de licença-maternidade traz alterações tributárias, mas só em 2010
A nova lei de licença-maternidade amplia o benefício de quatro para seis meses de forma facultativa e traz algumas alterações tributárias para as empresas que pretenderem aderir à legislação. A norma foi publicada em 10 de setembro de 2008, mas só passa a vigorar a partir de 2010.
Uma das principais alterações trazidas com a nova lei será na questão dos tributos. De acordo com o texto legal, as empresas que aderirem à licença-maternidade adicional terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A licença que existe hoje, de quatro meses, é recolhida pela empresa como contribuição previdenciária, sobre a folha de pagamento. Com essa prorrogação, a dedução do tempo adicional passa a ser do imposto de renda da pessoa jurídica, afirmou a consultora Rosânea de Lima Costa, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o parágrafo que previa isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples Nac...
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