NOVA LEI DISCIPLINA O PAGAMENTO DE ALIMENTOS A MULHER GRÁVIDA
Acaba de ser aprovada lei que ampara a gestação e o nascimento dos bebês. Pela Lei N. 11.804, de 05 de novembro de 2008, a mulher grávida passa a fazer jus a alimentos gravídicos, pagos na proporção dos recursos de ambos. O futuro pai deve compartilhar com a mãe os gastos financeiros nessa fase de formação da criança.
A lei garante a fixação de alimentos em favor da gestante, em valor suficiente para cobrir despesas adicionais do período da gravidez, da concepção ao parto. Isso inclui alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indicadas pelo médico da paciente, além de outras que o juiz considerar importantes.
Os alimentos gravídicos perduram até o nascimento do bebê, quando será convertido em pensão alimentícia em favor da criança.
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