Adicione tópicos
Nova Lei do Preço entra em vigor neste sábado
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 8 anos
Entra em vigor neste sábado (19/3) a Lei 16.119/2016, de autoria do deputado André Soares (DEM), que determina que toda divulgação de produtos e serviços, seja pela internet ou por meio de papel impresso, deve conter o preço individual e seu período de vigência, além de especificar a marca e modelo da mercadoria.
Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. "É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que terão essas informações garantidas por lei", enfatiza o parlamentar.
Estabelecimentos comerciais vêm aproveitando o período de 60 dias dado pela lei para se adaptarem, porém ainda é possível localizar concessionárias, construtoras e até restaurantes que não estão divulgando o preço individualizado na apresentação das ofertas, principalmente através da internet.
A regra afeta, por exemplo, os restaurantes que disponibilizam cardápios na web, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas.
Os estabelecimentos terão até sexta-feira (18/3) para que adequarem às disposições da nova Lei. Após esse prazo, quem desrespeitá-la pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
asoares@al.sp.gov.br
Um dos objetivos da norma é proporcionar ao consumidor o acesso imediato a tais informações, sem ser constrangido, por exemplo, a realizar algum tipo de cadastro para verificar o preço do produto. "É com certeza uma vitória para todos os consumidores, que terão essas informações garantidas por lei", enfatiza o parlamentar.
Estabelecimentos comerciais vêm aproveitando o período de 60 dias dado pela lei para se adaptarem, porém ainda é possível localizar concessionárias, construtoras e até restaurantes que não estão divulgando o preço individualizado na apresentação das ofertas, principalmente através da internet.
A regra afeta, por exemplo, os restaurantes que disponibilizam cardápios na web, que deverão conter preços atualizados correspondentes aos praticados na loja física e também em entregas.
Os estabelecimentos terão até sexta-feira (18/3) para que adequarem às disposições da nova Lei. Após esse prazo, quem desrespeitá-la pode sofrer desde multa, no valor mínimo de R$ 570,66, até a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
asoares@al.sp.gov.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.