Nova Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tem função social
Em sua obra o Direito à Cidade, o historiador Henri Lefebvre defende o direito do morador urbano à cidadania. Esse direito é tratado como um direito complementar ao direito da diferença e ao direito de acesso democrático à informação.
Partindo dessa premissa, a Lei 12.153/2009, cuja entrada em vigor se deu em junho deste ano, instituiu a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em todo o território nacional. Recentemente, em 1º de julho de 2010, foi criada a Lei Estadual do Rio de Janeiro 5781, que dispôs sobre a organização, composição e competência dos Juizados no âmbito estadual.
Sem qualquer sombra de dúvida, a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública trará um grande avanço na ampliação do acesso aos cidadãos e das pequenas empresas contra os desmandos do Poder Público, cujos atos, em sua maioria sem qualquer motivação ou eivados de nulidade, não podiam ser contestados fora da esfera administrativa, a não ser com o pesado ônus de custas judiciais exigidas pelos procedimentos ordinários das varas de fazenda pública.
O cidadão, que se encontrava hipossuficiente em sua relação com o próprio Estado para o qual contribui com o pagamento de tributos, em uma situação que perpassa a sujeição passiva, ganha mais uma arma para se livrar dos jugos e dos trâmites burocráticos, onde, frequentemente, tinha de se resignar com a in...
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