Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nova lei estadual vai beneficiar antigos clientes de operadoras

    Agora é lei – clientes antigos de operadoras de telefonia podem ter os mesmos benefícios das novas assinaturas

    O Governador do Rio Luiz Fernando Pezão, sancionou dia 14 de outubro a Lei que garante aos clientes antigos das operadoras de telefonia os mesmos benefícios oferecidos aos novos clientes.

    A medida vale para pacotes de telefonia (fixa ou móvel), TV por assinatura ou internet banda larga, desde que o cliente antigo assine um novo contrato com as mesmas cláusulas oferecidas ao cliente novo.

    A Lei garante ainda que essa migração de pacote não poderá ser cobrada pela operadora. Nem mesmo no caso de haver multa pela rescisão no contrato vigente, ela não poderá ser cobrada ao cliente antigo.

    Desta forma, se sua operadora lançar no mercado uma oferta mais em conta do que a que você possui atualmente, poderá fazer a adesão sem qualquer custo adicional. Mesmo que em seu contrato atual conste multa pela rescisão.

    • Publicações488
    • Seguidores601790
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações121
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-estadual-vai-beneficiar-antigos-clientes-de-operadoras/243031282

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Helen Francisco PRO
    8 anos atrás

    Qual é o número da lei? continuar lendo