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15 de Maio de 2024
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    Nova lei pode liberar mais de 80 mil presos no País

    Em menos de um mês, metade dos presos provisórios do Brasil poderá estar fora das celas, uma multidão de mais de 80 mil pessoas, número que corresponde a um Estádio do Morumbi lotado. Essa debandada pode começar a partir do dia 5 de julho, quando entram em vigor novas medidas no Código de Processo Penal (CPP), que poderão desafogar os superlotados presídios do País, mas, ao mesmo tempo, provocar uma onda de impunidade.

    Entenda as mudanças do novo Código de Processo Penal do País

    Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro. A vigência do novo CPP é retroativa, ou seja, vale para todos os que já estão detidos. "É possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da lei. Tenho mais medo da interpretação do novo código do que da própria lei. Eu arriscaria que 50% desses 165 mil serão libertados", estima o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul.)

    Medidas cautelares, como o monitoramento através de tornozeleiras eletrônicas, são alternativas à prisão preventiva no novo Código de Processo Penal

    Segundo o promotor, as mudanças favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País."Com o novo CPP, cria-se uma série de alternativas à prisão preventiva. Muitas delas já são aplicadas, mas não funcionam. É uma estrutura que demandaria outra realidade do Brasil em todos os sentidos, e somos céticos com relação a isso. São medidas bonitas, diria até ideais, mas num país onde as coisas andem bem. A ideia romântica de que vamos transformar o País a partir de uma lei e da Justiça perfeitas não existe. A criminalidade aumenta vertiginosamente e se abriu demais a possibilidade de um bandido perigoso ficar solto com esse recurso" , afirmou Silva.

    Para juízes, mudanças são essenciais

    Rebatendo a opinião do Ministério Público, a juíza criminal Renata Gil, que também é vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirma que "o discurso de que a prisão preventiva acabou é uma falácia" . "Vai ser muito simples cumprir as medidas cautelares. Elas acompanham o anseio da sociedade, que é ver no cárcere somente pessoas que cometeram infrações graves. Essas mudanças são essenciais. Em pouco tempo, vamos conseguir aplicar o novo código e outro paradigma vai se incorporar aos nossos tribunais", aposta ela.

    A nova lei deve forçar os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares. Sem recursos, porém, será difícil que as mudanças no CPP, como a manutenção de criminosos em prisão domiciliar através de monitoramento eletrônico e a proibição de que eles circulem em determinadas áreas, sejam eficazes. Na outra ponta do debate, a polícia, agente que deve coibir o crime, não fecha questão sobre o assunto.

    "Essa visão de que muitos bandidos vão ficar soltos é equivocada. O nosso sistema penitenciário está falido, prisão não corrige ninguém. Não é a cadeia que vai fazer com que a pessoa se regenere. A prisão preventiva deve ser para o último caso. A lei vai deixar recluso quem deve estar preso. Boa parte da polícia, sem dúvida, ficará insatisfeita, mas sempre vai haver alguém pra reclamar", ressaltou o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, George Melão.

    A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação é restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos e só poderá ser determinada se não for possível substituí-la por nenhuma outra medida alternativa. Além disso, o juiz ou tribunal que determinou a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias. Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas. (JB online)

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    5 Comentários

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    Com todo respeito! Acredito que o maior erro daqueles que fizeram a lei que pode soltar presos, é por que pessoas que cometeram crimes devem ficar presas. Isto pode induzir pessoas a cometer crimes se armando e fazer vingança. Isto não deveria acontecer pois tem outras alternativas que podem ser usadas. continuar lendo

    olhe cadeia nao resorcialisa preso e sim soltar todos os presos e dar imprego a eles so assim nos resosialisamos eles e outra coisa nao suja o nome deles porque se nao ninguem que dar emprego a eles poreste motivo eles volta ao crime porque nao consegue emprego boa noite um abraço continuar lendo

    Você fala assim porq não tem neim um família seu lá se tivesse você concordaria com essa lei eu super aprovo porq tem gente lá porq tava na hora errada no lugar errado e todos pode mudar por vontade própria cadeia não mudar ninguém faz e ficar mas revoltado e todos nois merecemos uma chance continuar lendo

    pqp continuar lendo

    Ta serto ninguem quer dar enprego más tem muinto que mata roba ta sossegado na Rúa continuar lendo