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20 de Maio de 2024
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    Nova lei possibilita ampla defesa e livre exercício da advocacia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A Lei nº 13.245, de 12 de janeiro de 2016, alterou a redação do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), inserindo em seu artigo os incisos XIV e XXI, que passam a assegurar ao advogado:

    “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;” e

    “XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração.”

    Isto significa possibilitar o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa igualmente no inquérito civil, administrativo e criminal, a fim de que a colheita das provas que irão eventualmente informar futura ação judicial seja fruto de isenção, buscando trazer aos autos do procedimento administrativo a realidade dos fatos, possibilitando à autoridade que dê prosseguimento, ou decida pelo arquivamento, diante das provas seguramente colhidas.

    Importa ressaltar este relevante av...

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