Nova lei regulamenta profissão de despachante documentalista.
Em 29/12/2021 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.282, de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o território nacional.
Para os fins da lei, tem-se por despachante documentalista aquele que entre outras exigências, possui registro no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.602/2002, para praticar, como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica, as atividades previstas na norma.
Em outras palavras, é o profissional responsável por representar terceiros junto a órgãos públicos, mediante o devido mandato.
A nova lei passa a prever alguns requisitos para exercer tal cargo, como ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.
Além disso, também traz uma séria de direitos e deveres para este profissional.
Por exemplo, o despachante documentalista tem o dever de guardar sigilo profissional, ressarcir seus comitentes e o Poder Público pelos danos e prejuízos a que der causa por ação ou omissão, desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo, entre outras obrigações.
Da mesma forma, tem direito não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa, podendo exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos, entre outros.
Por fim, a lei também trouxe algumas proibições em seu artigo 8º, como de praticar ato privativo da advocacia, realizar propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes, direta ou indiretamente, etc.
Desta forma, a partir de agora para poder exercer a profissão de despachante documentalista, deverão ser seguidos os requisitos da lei 14.282/2021, assim como, as suas disposições deverão ser seguidas em casos de litígios envolvendo a atividade.
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