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Nova lei revoga competência delegada para ações fiscais federais
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais serão exclusivas da Justiça Federal, mesmo nas comarcas que não tenham vara federal instalada. A Medida Provisória 651/2014 foi convertida na Lei 13.043, de 13 de novembro de 2014, revogando definitivamente a chamada competência delegada para as ações fiscais federais. A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2015.
O mecanismo era previsto anteriormente no inciso I do artigo 15 da Lei 5.010/2006. Segundo o dispositivo, nas cidades do interior onde não funciona vara da Justiça feder...
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