Nova lei traz rapidez na retomada de veículos inadimplentes
Já entrou em vigor a nova lei federal (Lei 13.043/2014) que visa acelerar a retomada de veículos financiados, cujos contratos estejam em atraso. Essa nova lei trouxe importantes modificações no que se refere aos trâmites relacionados à retomada do bem.
Um dos efeitos de maior impacto esperado com a nova legislação é a redução do prazo para a retomada do veículo, estimado para acontecer em até três meses. Antes de a nova lei passar a viger, o tempo médio superava um ano.
Com essa inovação legislativa, várias etapas do processo de retomada foram eliminadas e a instituição financeira poderá até fazer a alienação on-line dos bens do devedor em atraso. O consumidor precisará ficar atento às novas regras, pois agora poderá perder o bem sem a existência de uma ação ajuizada ou mesmo qualquer discussão para renegociação.
É isso que prevê o art. 2º da referida lei: “No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente (grifo nosso) de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.
De acordo com o § 2º, do art. 2º da referida lei, assim que constatar o atraso no pagamento, a financeira, o arrendamento mercantil ou o banco poderá enviar uma carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. A assinatura poderá ser de qualquer pessoa da casa ou até do porteiro, por exemplo.
A lei prevê ainda em seu art. 3º que, desde que compr...
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