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Nova liminar garante fornecimento de "pílula do câncer"
Publicado por COAD
há 8 anos
A Justiça gaúcha determinou o fornecimento imediato do remédio Fosfoetanolamina Sintética, ou Fosfoamina, conhecido como pílula do câncer, para um paciente diagnosticado com a doença. Com isso, a Universidade Estadual de São Paulo (USP), desenvolvedora do medicamento, terá cinco dias para enviar o produto via Sedex ao endereço do autor do pedido.
A liminar foi concedida pela Juíza Maria Aline Vieira Fonseca, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Caxias do Sul, no último dia 6. O beneficiado é um homem que se encontra hospitalizado. O paciente foi diagnosticado com câncer neuroendócrino agressivo em estágio avançado e não tem condições de prosseguir com o tratamento de quimioterapia.
Um vídeo gravado pelo filho do autor mostrou a situação do paciente, que relata sentir fortes dores nas pernas, sendo necessário o uso de analgésicos.
Recentemente, o Judiciário atendeu um pedido semelhante. Um morador de Cachoeira do Sul, acometido de câncer avançado no fígado, obteve autorização para realizar o tratamento com a fosfoetanolamina. Confira em: Paciente obtém autorização para realizar tratamento com Fosfoamina.
Processo: 010/3.15.0003866-5 (Comarca de Caxias do Sul)
FONTE: TJ-RS
A liminar foi concedida pela Juíza Maria Aline Vieira Fonseca, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Caxias do Sul, no último dia 6. O beneficiado é um homem que se encontra hospitalizado. O paciente foi diagnosticado com câncer neuroendócrino agressivo em estágio avançado e não tem condições de prosseguir com o tratamento de quimioterapia.
Um vídeo gravado pelo filho do autor mostrou a situação do paciente, que relata sentir fortes dores nas pernas, sendo necessário o uso de analgésicos.
Recentemente, o Judiciário atendeu um pedido semelhante. Um morador de Cachoeira do Sul, acometido de câncer avançado no fígado, obteve autorização para realizar o tratamento com a fosfoetanolamina. Confira em: Paciente obtém autorização para realizar tratamento com Fosfoamina.
Processo: 010/3.15.0003866-5 (Comarca de Caxias do Sul)
FONTE: TJ-RS
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