Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    NOVA PROPOSTA DA LDO É UM ATO INCONSTITUCIONAL PASSÍVEL DE NULIDADE

    O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, terá uma nova decepção se insistir, juntamente com os demais membros da Comissão Interpoderes, com a nova proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2012, revestida no projeto de lei nº 424/2011 em trâmite na Assembleia Legislativa, pelo fato de ser inconstitucional, em virtude de trazer no seu bojo modificação que afeta, intrinsecamente, as propostas orçamentárias de iniciativa do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Legislativo, as quais, obrigatoriamente, devem ser deliberadas e aprovadas nos seus respectivos órgãos plenos, conforme disciplina os seus regimentos internos.

    Além disso, a Lei nº 9.431/2011, que versa sobre a proposta original da LDO devidamente aprovada e publicada no Diário do Poder Legislativo, é intangível, pois todas as fases do seu processo legislativo foram esgotadas, restando, apenas, a sua publicação no Diário Oficial do Estado, só podendo o mencionado diploma legal ser anulado judicialmente, numa demanda morosa que, certamente, alcançará a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Esquisita é a postura silenciosa da Associação dos Magistrados Paraibanos (AMPB) e a do Ministério Público (AEMP), que há pouco tempo assinaram nota conjunta acastelando a tese da proposta vestibular, inclusive reclamando do atraso na publicação da referida lei no Diário Oficial do Estado, parecendo aceitar, sem reclamos, a recente propositura modificativa da LDO que, em verdade, é um flagrante de inconstitucionalidade, que vem a reduzir 1,95% da participação dos poderes e órgãos na Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, em 2012.

    O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) aguardará o desfecho do projeto de lei nº 424/2011 na Assembleia Legislativa, para, a posteriori, se aprovado, tomar as providências legais cabíveis para consumar o seu merecido desaparecimento da órbita legal, trazendo à baila o requerimento da imediata publicação da Lei nº 9.431/2011 no Diário Oficial do Estado.

    A Diretoria.

    • Publicações294
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações129
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-proposta-da-ldo-e-um-ato-inconstitucional-passivel-de-nulidade/2896842

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)