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17 de Junho de 2024
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    Nova regra visa prevenir o superendividamento

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    Vivemos em um cenário no qual a oferta de crédito e a propaganda enganosa induzem a um tipo de consumo que leva as famílias a se endividarem além da necessidade e da realidade. Diante desse quadro, como observou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é imprescindível atuar criando uma consciência e cultura sobre mecanismos que possam evitar o superendividamento.

    Foi com esse objetivo que o Senado aprovou, no final do mês de setembro, o PLS 283/2012, que trata de normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. A proposta é proveniente das atividades da comissão de juristas que, depois de dois anos de trabalhos, propôs sugestões para a modernização e atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990. O texto terá que ser votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

    O projeto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.

    Entre as medidas propostas no texto, estão a proibição de publicidade com referência a expressões como crédito gratuito, sem juros, sem acréscimo; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do assédio de consumo, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

    - Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo - disse o relator.

    Superendividamento

    O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família. O projeto aprovado objetiva reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.

    O projeto define como superendividamento o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo.

    As principais novidades do projeto são:



    - desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;



    - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;



    - informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);



    - proibição de veicular publicidade de crédito com os termos sem juros, gratuito, sem acréscimo, com taxa zero ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;



    - dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;



    - dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;



    - limite de 30% da remuneração mensal líquida para o crédito consignado;



    - estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;



    - proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;



    - correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.

    Repactuação conciliatória

    Será criado, de acordo com o projeto, processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.

    O processo de repactuação somente poderá ser repetido pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

    O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por unidade de referência na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, fica difícil atualmente saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). É melhor comprar a lata de 350 ml ou as garrafas de 600 ml, 1 litro, 2 litros etc. Se todos os produtos apresentam um preço por litro, ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.

    Democratização do crédito

    No início da década de 1990, o conceito de superendividamento não estava tão em voga no Brasil quanto atualmente. O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado alguns anos antes de o Plano Real estabilizar a economia brasileira. De lá para ca, milhões de brasileiros conseguiram aumento de renda e ingresso no mercado de trabalho. Apenas na última década, mais de 40 milhões de brasileiros ingressaram no mercado de consumo, o que fez aumentar também o número de endividados.



    O percentual de famílias com dívidas no mês de setembro é o maior já registrado neste ano, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC). No mês, o total de famílias endividadas chegou a 63,5%, ou seja, em cada dez famílias, cerca de seis tem algum tipo de dívida. O número também supera o patamar observado no mesmo período de 2014.

    O cartão de crédito foi apontado como um dos principais tipos de dívida por 77,9% das famílias, seguido por carnês, com 16,8% e financiamento de carro, com 13,7%. Entre as famílias endividadas, 35% afirmaram que estão com a renda comprometida com dívidas por mais de um ano e 24,7% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade de sua renda mensal.

    Também cresceu, no mês de setembro, o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso: a taxa chegou a 23,1% do total, ou cerca de duas em cada dez famílias. Essa é a maior porcentagem já alcançada desde julho de 2012. Os dados mostram ainda que 8,6% das famílias afirmaram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso - esse é o maior patamar já registrado desde junho de 2011.

    A economista da Confederação Nacional do Comércio, Marianne Hanson, afirmou que o aumento do endividamento não está sendo acompanhado pelo aumento do consumo. Segundo ela, está havendo uma redução de vendas no varejo, principalmente em relação aos bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis e financiamento de automóveis.

    Para Marianne Hanson, a alta do custo de crédito com taxas de juros elevadas, o aumento do custo de vida e o cenário menos favorável do mercado de trabalho são os principais fatores que influenciaram o aumento de famílias endividadas e o aumento da inadimplência.

    - Este ano observamos um aumento rápido das taxas de desemprego e a renda está crescendo abaixo da inflação. Esses fatores em conjunto fazem com que as famílias tenham mais dificuldade de pagar suas contas em dia - disse.



    Depoimentos

    Desequilíbrio emocional após a perda da mãe. Esse foi o ponto de partida para que Nicole Batista*, servidora aposentada do Senado Federal, perdesse o controle dos gastos e se endividasse. Nicole relata que sentia prazer em comprar e achava que, de alguma forma, estava compensando o seu sofrimento.

    A servidora destacou que estourou os limites dos cartões de crédito e dos cheques especiais de dois bancos em que tinha conta. Para tentar quitar a dívida, pegou empréstimo em três financeiras diferentes. No final do mês, segundo ela, o salário não dava para cobrir nem os empréstimos das financeiras e nem a dívida com os bancos. O resultado final da história foi a perda de seu apartamento, que foi a leilão.

    - Quando fui ver, com os juros, estava em uma bola de neve que não conseguia quitar nada. Não tinha mais salário para cobrir a prestação do apartamento que havia comprado. Só tinha o pouco para sobreviver - relatou.

    Nicole lembrou que, por ter um contracheque alto, sempre teve ofertas que colaboraram para o endividamento. Tinha facilidade para conseguir empréstimos e limites altíssimos nos cartões e no cheque especial. Para sair da bola de neve, pegou um empréstimo consignado, que já paga há mais de sete anos.

    A auxiliar de limpeza Rocilda Maria também sentiu o aperto no bolso, mas não por descontrole. Mãe de cinco filhos, Rocilda teve gastos médicos imprevisíveis quando sua caçula, de sete anos, ficou doente. A auxiliar de limpeza foi, primeiramente, a um hospital público, mas, na ausência de um médico plantonista no local, acabou tendo que recorrer à emergência de um hospital particular.

    - Foi 400 reais só na consulta mais os gastos com a medicação e tratamento. Um gasto que não era esperando, fora do meu orçamento - disse.

    Dicas

    A dica fundamental para evitar o endividamento, segundo o educador financeiro Anderson Alves, é ter um padrão de vida onde você gaste menos do que ganha. Anderson ressalta que as pessoas devem conhecer o seu próprio perfil financeiro privilegiando sempre poupar algo no fim do mês.

    Anderson observa que, caso haja alguma emergência e seja necessário fazer um empréstimo, é imprescindível observar a taxa de juros de cada modalidade. Segundo ele, o empréstimo consignado, por ter uma maior segurança para o banco, seria a melhor escolha dentre as operações de crédito existentes hoje no mercado. Se a pessoa deve no cartão de crédito ou no cheque especial, considerados os juros mais altos do mercado, vale a pena trocar a dívida por outra de juros mais baixos, como o empréstimo consignado ou o Crédito Direto ao Consumidor (CDC).



    Para os superendividados que já não têm mais limite algum, o educador recomenda uma mudança comportamental visando sempre diminuir despesas e aumentar receita. Anderson ressaltou que o endividado deve tentar pagar suas contas à vista, buscar outras fontes de renda e rever o seu padrão de vida e prioridades envolvendo toda a família no processo.

    - Tem superendividado que nem a própria esposa sabe da situação. É fundamental toda a família estar ciente da vida financeira de forma que ela possa replanejar sua forma de lidar com o dinheiro - disse.

    A renegociação da dívida com os credores tentando reduzir juros e multas já incorridos é outra atitude importante que deve ser tomada pelos devedores. A principal preocupação dos credores é receber e, segundo ele, as instituições tendem a ser bastante negociáveis.

    As parcelas, de acordo com Anderson, também podem ser renegociadas para ficarem menor e, dessa maneira, o endividado consegue poupar algum dinheiro para sair da situação. Anderson ressaltou o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O projeto busca promover sessões de conciliação para renegociação de dívidas, além de um acompanhamento psicólogo e financeiro dos superendividados.

    - A pessoa tem que reconhecer que está superendividada, procurar a instituição credora e negociar os juros, que podem ser zerados. A instituição pode retirar até cem por cento deles - observou.

    Anderson Alves afirmou que uma divida saudável é a que não compromete mais do que 30% do rendimento bruto e explicou que a grande oferta de crédito e o marketing da mídia, que impõe ao cidadão a necessidade de consumir, são fatores que colaboram para o grande endividamento no Brasil.

    Agência Senado



























































































































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