Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Nova súmula do TRT-RS estabelece indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O Pleno do TRT da 4ª Região (RS) aprovou, na segunda-feira (18), a Súmula nº 120. Conforme o texto, é nula a exigência de trabalho, pelo empregador, no aviso-prévio proporcional.

    Assim, o empregado despedido sem justa causa e obrigado pelo empregador a cumprir o aviso-prévio proporcional deverá receber indenização referente aos dias desse período. Para os desembargadores integrantes do colegiado, “o aviso-prévio proporcional é um direito do empregado, e não do empregador”.

    O aviso-prévio de 30 dias é garantido ao trabalhador com até um ano de serviço. A partir daí, passa-se a contar o aviso-prévio proporcional, que consiste no acréscimo de três dias a cada ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.

    Assim, conforme a nova súmula, caso um empregado com dez anos de empresa seja obrigado pelo empregador a trabalhar os 57 dias de aviso-prévio (30 + 27 proporcionais), ele deverá receber, além da remuneração de todo o período, uma indenização relativa aos 27 dias de aviso-prévio proporcional.

    Leia o teor da nova súmula:
    (Pendente de publicação):

    AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO.
    “A exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período de que trata a Lei nº 12.506/2011”.

    Cancelamento de súmula

    Na mesma sessão, o Pleno do TRT-4 decidiu cancelar sua Súmula nº 61. O texto previa que “atendidos os requisitos da Lei nº 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional”.

    O cancelamento da súmula foi proposto pela Comissão de Jurisprudência do TRT-RS, ao alertar que o TST possui duas súmulas – nºs 219 e 329 – com entendimento contrário sobre a matéria. Além disso, há um incidente de recurso repetitivo pendente de julgamento no TST, o qual fixará tese jurídica a respeito do tema.

    Para a Comissão de Jurisprudência, “essa divergência de entendimentos estava prejudicando trabalhadores que aguardam a solução dos seus processos, bem como empregadores de pequeno porte, que muitas vezes não têm condições financeiras de arcar com o preparo do recurso ao TST”.

    Acréscimo em súmula

    Na mesma sessão, o Pleno acrescentou o inciso II na Súmula nº 84, que passa a ter a seguinte redação:

    Súmula nº 84 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA.
    I - É competente a Justiça do Trabalho para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada.
    II – Não se enquadra no entendimento contido nesta súmula a complementação de aposentadoria paga pela União aos ex-empregados da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, por força das Leis nºs 8.186/1991 e 10.478/2002.

    Todas as sumulas do TRT-RS
    Leia na base de dados do Espaço Vital.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações665
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-sumula-do-trt-rs-estabelece-indenizacao-para-trabalhador-obrigado-a-cumprir-aviso-previo-proporcional/501827911

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-28.2013.5.17.0009

    Luana Varela, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Aviso prévio proporcional à luz da nota técnica nº 184 da SRT/MTE

    TRABALHISTA VIRTUAL, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Nova súmula do TRT-RS prevê indenização para trabalhador obrigado a cumprir aviso-prévio proporcional

    Amanda Marcenaro de Oliveira, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O Aviso Prévio e a Lei 12.506

    Jucineia Prussak, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio de até 90 dias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)