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20 de Junho de 2024
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    Nova versão do sistema Renajud interliga TJRJ e Denatran

    Já está disponível para os órgãos jurisdicionais do TJRJ a nova versão do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud), ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A informação conta no Ato Normativo Conjunto nº 14/2014, publicado na edição desta terça-feira do Diário da Justiça Eletrônico.

    O Renajud será empregado para consulta, inclusão e retirada de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação e de averbação de registro de penhora. As solicitações de cadastramento de usuário, bem como os cancelamentos de sua permissão de acesso ao sistema serão formulados exclusivamente pelo magistrado ao Serviço de Informações e Apoio a Convênios com intercâmbio de dados (SEIAC), pelo e-mail cgjdetran@tjrj.jus.br. O ingresso no sistema se dará pela autenticação da certificação digital.

    Para a implementação da nova versão, foi considerada a adesão do TJRJ ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando ao intercâmbio eletrônico de informações para a utilização do Renajud. Levou-se em conta ainda que a utilização do sistema contribui para a celeridade e efetividade das ordens judiciais, além da necessidade de adotar procedimentos que propiciem reduzir ou eliminar o trânsito de documentos em papel.

    S.F./ N.C.

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