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5 de Maio de 2024
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    Novacap é condenada a indenizar ciclista levado por enxurrada

    Publicado por Rafael Ribeiro
    há 3 anos

    A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e manteve a sentença proferida em 1a instancia que a condenou a indenizar o autor, pelos danos morais sofridos, decorrentes do risco de morte que passou, por ter sido arrastado por enxurrada e quase engolido por bueiro.

    O autor narrou que andava de bicicleta com amigos em Vicente Pires, quando foram surpreendidos por uma forte chuva, que inundou a cidade. Em virtude da enxurrada que se formou, foi derrubado de sua bicicleta pelas águas e quase engolido por um enorme bueiro que estava destampado. Devido à falha no sistema de drenagem pluvial de responsabilidade da ré, requereu que a mesma fosse condenada a indenizá-lo pelos danos morais sofridos em ocasião do ocorrido.

    A NOVACAP apresentou contestação argumentando que não é responsável pelo sistema de drenagem das vias do DF e que o autor seria culpado pelo ocorrido, pois ignorou as condições do tempo que indicavam a forte probabilidade de tempestade. Assim, não pode ser responsabilizada por dano que não causou.

    A juíza titular do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a NOVACAP ao pagamento de R$ 7 mil, pelos danos morais causados. A magistrada explicou que o dano moral restou configurado pelo risco de morte enfrentado pelo autor: “No caso dos autos, o evidente abalo emocional sofrido pelo autor, em razão do risco de morte iminente por afogamento, decorrente do seu arrasto durante enxurrada ao interior da caixa coletora de águas pluviais construída pela Ré, extrapola o mero aborrecimento, além de decorrer de defeito evitável de equipamento público”.

    Contra a sentença a NOVACAP interpôs recurso. Contudo, os magistrados entenderam que a mesma deveria ser integralmente mantida. O colegiado explicou que houve falha da ré em ter deixado o bueiro destampado, fato que resultou em risco de morte para o ciclista. Quanto ao dano moral, concluíram: “Os vídeos juntados demonstram os momentos de desespero vivenciados pelo autor, preso no bueiro no meio da chuva e enxurrada, sendo puxado pelos braços por transeuntes. Tal dano viola os direitos de personalidade, pois impõe sentimento de aflição, angústia e de desamparo em razão do risco iminente de morte por afogamento, ensejando a obrigação de indenizar por dano moral.”

    PJe2: 0760551-21.2019.8.07.0016

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/dezembro/ciclista-quase-engolido-por-b...

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