NOVAS MODALIDADES DE GARANTIA EM LOCAÇÕES GANHAM ESPAÇO EM SP
A locação sem garantia, o aluguel com caução de imóveis e o por cessão fiduciária apareceram, cada um, em 0,32% dos contratos efetivados nas 531 imobiliárias pesquisadas.
Estas novas modalidades se somam às já tradicionais formas de se garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino, como o fiador, o seguro-fiança e o depósito do valor equivalente a três meses do aluguel.
Modalidades De acordo com o Creci-SP, no contrato de locação sem garantia, não há necessidade de o proprietário requerer algum tipo de proteção, em eventual inadimplência do inquilino.
Com a alteração feita pela Lei 12.112/09, a Justiça pode conceder liminar nas ações de despejo por falta de pagamento, agilizando o processo.
Já a locação com caução de imóvel, também prevista na lei, pode ser feita por imóvel do próprio inquilino ou qualquer outra pessoa. O contrato de locação deve ser averbado na matrícula do imóvel, no cartório original onde foi feito o registro, conforme explica o Creci-SP.
Por fim, na locação por cessão fiduciária, as garantias oferecidas ao proprietário pelo inquilino são letras de câmbio, títulos da dívida pública e ações de empresas de capital aberto compradas pelo locatário. Tal opção já existe desde 2005.
"Quanto mais opções e facilidades houver para se alugar um imóvel, de forma segura e rápida, melhor para todos. O Brasil avançou e amadurece o suficiente para se libertar de velhas e constrangedoras formas de garantia, como o fiador, que ainda reina quase absoluto no mercado", afirma o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto.
Tradicionais Conforme os resultados apurados pela pesquisa Creci-SP, o fiador foi a forma de garantia usada em 46,11% dos contratos formalizados em setembro nas imobiliárias pesquisadas.
O seguro de fiança ficou com 25 ,7% e o depósito (caução) de três meses do aluguel, com 27,21%.
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